Nigel Amon - Cubisme Africain

Nigel Amon   -   Cubisme Africain

29 de nov. de 2011

Residuos eletrônicos e tecnológicos

Nós podemos!!!
A geração de resíduos eletrônicos e tecnológicos é um fenômeno inevitável nas sociedades atuais. A constante evolução tecnológica e a obsolescência, cada vez mais rápida, de equipamentos tecnológicos culmina numa grande produção de resíduos. Seu descarte é um grande problema a ser enfrentado, se faz necessário que a legislação estabeleça regras e procedimentos obrigatórios para a disposição deste material, de forma que se garanta a preservação de recursos naturais e a saúde pública.
Os equipamentos tecnológicos em sua grande maioria são fabricados com metais pesados que apresentam alto grau de toxidade (mercúrio, cádmio, berílio, chumbo, entre outros), o descarte sem o devido tratamento representa grande risco de contaminação do solo, das águas subterrâneas e superficiais.
A Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, em seu artigo 33, inciso VI, determina que os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos eletroeletrônicos e seus componentes são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.
Precisamos regular as formas como ocorrerão esta dinâmica no município, criando  instrumentos  para a implementação e manutenção da logística reversa dos resíduos tecnológicos.

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