Nigel Amon - Cubisme Africain

Nigel Amon   -   Cubisme Africain

10 de abr. de 2015


‘Tinha medo do que iam pensar de mim’, diz homem vítima de violência doméstica


Um britânico cuja ex-namorada o deixou com ferimentos graves falou pela primeira vez sobre sua experiência como vítima de violência doméstica.

Mark Kirkpatrick, de 30 anos, foi encontrado em uma rua do condado de Lancashire, no noroeste da Inglaterra, sete meses atrás, depois que sua ex-namorada Gemma Hollings, de 37, o atacou usando uma estaca, um martelo e uma garrafa.

Ele ainda tem cicatrizes em seu corpo e em seu rosto. A polícia de Lancashire disse que o ataque foi um dos piores casos de violência doméstica já vistos na região.
Em outubro, Hollings foi condenada a oito anos de prisão.

Apesar de o número de mulheres vítimas de violência doméstica ser muito maior na Inglaterra e no País de Gales – 1,2 milhões em 2013, segundo a polícia - cerca de 700 mil vítimas são homens.

No Brasil, uma pesquisa do DataSenado em 2013 indica que mais de 13,5 milhões de mulheres já sofreram algum tipo de agressão e cerca de 700 mil ainda convivem com o agressor. Cerca de 65% das mulheres foram agredidas por maridos, companheiros ou namorados. Não há estatísticas sobre a violência doméstica contra homens no país.

"Os homens provavelmente sentem medo de denunciar porque têm receio do que as pessoas vão pensar. Não ouvimos isso frequentemente sobre os homens, mas eles também não merecem sofrer. Ninguém merece – nem homens, nem mulheres", disse Kirkpatrick à BBC.

Comportamento agressivo

O britânico conta que demorou para perceber o comportamento agressivo da namorada.

"Estava tudo bem no início. Quando ela começou a se tornar controladora, achei que era uma coisa passageira. Ela começou a me dizer para não usar shorts e não me deixava raspar a cabeça, mesmo que eu estivesse assim quando nos conhecemos."

"Três ou quatro semanas depois que começamos a morar juntos, ela ficou violenta. Discutimos, eu me levantei para sair de casa, ela me empurrou na escada e tentou me estrangular", relembra.

O comportamento agressivo continuou até o dia 2 de maio, uma sexta-feira, quando Hollings foi além.

"Ela queria dinheiro. Eu liguei para minha mãe e ela não quis me dar. Gemma ficou violenta, me empurrou na parede, apertou meus testículos, pegou uma estaca de metal e me bateu por todo o corpo."

"Depois ela pegou um martelo e bateu na minha cabeça. Também usou um canivete para me cortar."

Kirkpatrick diz, no entanto, que não reagiu nem quis chamar a polícia. Ele foi para a cama e tentou contornar a situação, mas Hollings voltou a ficar violenta no dia seguinte.

"Havia sangue por todo o lado e ela me pediu para limpar. Obviamente eu não conseguia, então não limpei. Ela pegou uma garrafa, quebrou-a e me apunhalou no pescoço."

Trauma

Ele correu para a rua, onde uma pessoa o encontrou e insistiu que ele fosse para o hospital.

A polícia diz que quando o encontrou, Kirkpatrick estava tão traumatizado que não percebia o quão sérios eram seus ferimentos. Segundo os policiais, ele poderia ter morrido.

"Eu estava com a órbita ocular (cavidade do crânio onde fica o olho) estilhaçada e precisei colocar uma placa de metal. Também tinha quatro ou cinco cortes profundos."

Ainda assim, ele mentiu para os policiais sobre o que havia acontecido e evitou falar sobre a violência que sofria.

"De certo modo, eu estava com receio de falar, de que as pessoas pensassem: 'ah, ele apanhou de uma mulher'", diz.

"De certo modo, eu a amava. Só queria resolver isso e seguir em frente."

Gemma Hollings foi condenada à prisão. 

Estatísticas do Levantamento de Crimes de 2013 na Inglaterra e País de Gales dizem que geralmente são necessários 30 incidentes antes que uma vítima de violência doméstica denuncie.

No fim, o britânico decidiu contar à polícia o que estava acontecendo.

"Se eles não tivessem se envolvido, ela poderia ter escapado. Poderia ter feito algo muito pior com outra pessoa, poderia ter feito algo muito pior comigo."

Gemma Hollings foi condenada por causar danos físicos graves e por agressão após um julgamento de cinco dias.

Seu ex-namorado, por sua vez, é perguntado frequentemente por que não se defendeu.

"As pessoas me perguntam muito: 'por que você não bateu de volta?'. Simplesmente não bati. Eu não bato em mulheres, não sou assim."

Mark Brooks, diretor da Mankind Iniciative, ONG britânica que dá apoio a homens vítimas de violência doméstica, diz que uma em cada cinco pessoas procurando a polícia agora são homens.


"Todas as campanhas sobre violência doméstica deveriam dar status igual para mulheres vítimas e homens vítimas. Tudo bem haver campanhas só para mulheres, mas é preciso ter campanhas para os homens, também", defende

De um blog Português - Lisboa triste

Viver em Lisboa, nos dias que correm, é uma luta absurda. As árvores que animavam os meus dias vão sendo abatidas ou tratadas com desmazelo; os jardins onde guardo preciosas recordações degradam-se, estão entregues a gente insensível, ignorante e sem vontade de aprender; nas ruas retiram a harmoniosa calçada e nas paredes vandalizam e roubam os azulejos que ainda restam;  as instituições municipais são monstros devoradores que pura e simplesmente não funcionam; os espectáculos são descartáveis e pobres, confunde-se barulho com animação; as obras são megalómanas, superficiais e destinam-se quase sempre aos que estão de passagem; as sugestões e reivindicações dos moradores são hipocritamente ignoradas em nome de leis que alguns fingem respeitar. 

Vida em erros - Guimarães Rosa – Grande Sertão: Veredas

 “A vida da gente vai em erros, como um relato sem pé nem cabeça, por falta de sisudez e alegria. Vida devia de ser como sala de teatro, cada um inteiro fazendo com forte gosto seu papel, desempenho.” 

BANALIZAÇÃO DO CRIME


Divaldo Franco fala sobre a banalização do crime em artigo publicado no Jornal A Tarde em 12.03.2015


Anteriormente, quando tomávamos conhecimento de alguma notícia chocante sobre homicídio, suicídio, suborno, indignidade de pessoas aparentemente respeitáveis, autoridades de qualquer jaez, éramos dominados pelo desencanto e, às vezes, pela compaixão. Nos últimos tempos, de tal forma os crimes hediondos se tornaram tão repetitivos e descritos nos seus detalhes mais escabrosos, em manchetes espalhafatosas e comentários perturbadores, que estão quase banalizados. Acostumamo-nos, cada dia, com os novos escândalos que diminuem de intensidade e levam ao esquecimento os anteriores, que nos haviam surpreendido de especial maneira, e já não causam tanto espanto nenhuma tragédia nem desgraça individual ou coletiva.

Os avanços tecnológicos das comunicações colocam-nos ao par de quase tudo que acontece no mundo, especialmente os fenômenos degradantes que deleitam grande parte da sociedade, dando ideia de que não mais há esperança de viver-se em harmonia e que os inúmeros séculos de evolução da ética, da cultura e da civilização foram inúteis. Predominam as infâmias e os horrores, enquanto ocorrem, simultaneamente, milhares de ações que dignificam, que projetam a humanidade a patamares elevados, embora quase não comentados. É como se houvesse uma surda ou, talvez, declarada conspiração contra o bem e o amor, quais se fossem representação da pequenez, da covardia, de conflitos malcamuflados, que não merecem consideração.

O ser humano está destinado à conquista solar. Da brutalidade à sublimação, prossegue no rumo que lhe está traçado, embora os óbices daqueles que permanecem sob o impacto da natureza animal em detrimento da sua natureza espiritual. A vitória do amor é inevitável, por ser Deus a sua Fonte inexaurível. Permanecem na terra os heróis anônimos da misericórdia, que fomentam o progresso e oferecem a própria vida em favor do seu próximo, individualmente e em organizações humanitárias, quais a Cruz Vermelha e os Médicos Sem Fronteiras.


DIVALDO P. FRANCO

Novos membros na Academia Barbacenense de Letras

Evandro Aléssio, Ângela Laguardia e 
Silvério Ribeiro com o presidente da Academia
 Barbacenense de Letras Mário Celso Rios

 Com discurso de abertura ressaltando os 36 anos de existência, Paulo Maia Lopes abriu a sessão solene de posse dos novos acadêmicos da Academia Barbacenense de Letras, rememorando o trabalho de seus fundadores, em especial, o trabalho realizado pelo Prof. Plínio Alvarenga, primeiro presidente da entidade.

O evento, contou também com um momento especial para a poesia. Recitado pela acadêmica Zilda de Castro, um poema de Victor Hugo.

A posse dos novos acadêmicos efetivos foi realizada com a assinatura solene dos novos membros da ABL em livro próprio.

Entre os novos acadêmicos, identificamos nosso amigo José Silvério Ribeiro, que tomou posse da cadeira nº 2 da Academia Barbacenense de Letras, sendo sucessor do Prof. Altair José Savassi. A cadeira nº 2 tem como patrono um dos ícones da industrialização em Barbacena, Amílcar Savassi.

Silvério, desde que optou por residir em nossa cidade, tem nos ajudado na “AAHSM”- Associação dos Amigos do Hospital Santa Maria. Parabéns, amigo. Fonte - www.barbacenamais.com.br/.../2571-academia-barbacenense-de-letras-te...

7 de abr. de 2015

Pinhão é boa fonte de minerais e antioxidantes, diz nutricionista


Semente da araucária pode ser consumida como lanche ou em preparos. 


Entre os benefícios, estão o combate ao envelhecimento e controle da fome.


O pinhão, semente da araucária, árvore mais comum no Sul do Brasil, é uma fonte muito rica de minerais e um ótimo aliado de dietas emagrecedoras. A dica é da nutricionista Karin Honorato, que nesta segunda-feira (6) fala sobre os benefícios e preparos da semente.

Segundo Karin, um dos melhores benefícios do pinhão é a liberação do ácido linoleico. Esse ácido age como supressor da fome e libera um hormônio chamado colecistoquinina, que ajuda a diminuir a vontade de comer. Por essas características, o consumo é recomendado como lanche, entre refeições, e principalmente no fim da tarde, para ajudar a controlar a fome que é mais comum no período da noite.

Mas os benefícios do pinhão são muitos. Nele é encontrado ferro e cobre. O ferro é um mineral que previne anemias e gera energia ao organismo e o cobre ajuda na absorção do ferro. Um “casamento” muito saudável.

Para aqueles que sentem fadiga, tensão muscular e falta de energia, o consumo do pinhão pode ajudar. Rico também em magnésio, cálcio e fósforo, a semente melhora esses sintomas. E ainda ajuda a prevenir doenças cardiovasculares, por possuir boa quantidade de gorduras monoinsaturadas, que são as gorduras boas para diminuir o colesterol.

Também com uma boa quantidade de luteína, um antioxidante importante para manter a saúde dos olhos e evitar a degeneração ocular e diminuir os riscos de catarata.

O pinhão ainda tem propriedades antioxidantes, que ajudam a inibir o envelhecimento

Esta semente não pode ser consumida crua. A dica da Karin é cozinhá-la em uma panela de pressão com um pouco de água e sal, se quiser, entre 30 e 40 minutos. Depois, retire a casca.

A semente pode ser consumida como lanche, picada ou processada e colocada em preparos, como sopas e saladas. A farinha do pinhão também pode ser uma opção para preparo de massas. A semente não possui glúten.-G1MG

6 de abr. de 2015

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - 6º PROCESSO DE ESCOLHA DE CONSELHEIROS TUTELARES - 1º COM DATA UNIFICADA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL

ABRE INSCRIÇÕES PARA O 6º PROCESSO DE ESCOLHA DE CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE ANTÔNIO CARLOS – MG - 1º PROCESSO DE ESCOLHA COM DATA UNIFICADA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, OBSERVANDO AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL  8.069/90 – ECA – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE; LEI FEDERAL Nº 12.696/2012; RESOLUÇÃO CONANDA Nº 170/2014; LEI MUNICIPAL Nº 1.829/2013 E RESOLUÇÃO CMDCA Nº 005/2015, COORDENADO PELA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, CRIADA E NOMEADA PELO CMDCA- CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, COM O OBJETIVO DE ESCOLHER 10 CONSELHEIROS TUTELARES SENDO, 05 (CINCO) ELEITOS COMO CONSELHEIROS TITULARES E 05 (CINCO) ELEITOS COMO CONSELHEIROS SUPLENTES, SEGUINDO-SE A ORDEM DECRESCENTE DE VOTAÇÃO, COM ELEIÇÕES PREVISTAS PARA O DIA 04 DE OUTUBRO DE 2015 E POSSE DOS ELEITOS, NO DIA 10 DE JANEIRO DE 2016, PARA UM MANDATO DE 04 ANOS PERÍODO 2016/2019, ESTABELECE O CALENDÁRIO ELEITORAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Luiz Roberto Tury, Coordenador da “COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL” do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Federal nº 8.069/1990; Lei Federal nº 12.696/12, nas Resoluções 152/2012, 170/2014 do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Lei Municipal 1.829 de 13 de junho de 2013 e Resoluções 005/2015 - CMDCA, torna público este Edital que determina realização de processo para escolha de conselheiros tutelares, com o mandato de 04 anos, período 10/01/2016 à 10/01/2019, para o município de Antônio Carlos-MG.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Será responsável pela operacionalização do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares, incluindo seleção prévia, curso de capacitação, teste de avaliação, eleição e posse, a “Comissão Especial Eleitoral”, constituída através da reunião extraordinária do CMDCA, realizada em dia 30/03/2015, com a seguinte composição:

Coordenador:
. Luiz Roberto Tury                         - Conselheiro Não Governamental
Membros:
. Flávia Lima Campos de Souza     - Conselheira Não Governamental
. Pollyane Pereira Capicote           – Conselheira Governamental
. Tamara Sueli Bonifácio                - Conselheira Governamental

Art. 2º - Compete à “COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL”:

a) Organizar e coordenar o processo eleitoral para escolha dos membros               do Conselho Tutelar;
b) Receber os pedidos de inscrição dos candidatos concorrentes;
c) Receber e processar toda a documentação referente ao processo                       eleitoral;
d) Providenciar os recursos financeiros necessários à realização das                       eleições;
e) Decidir dos recursos e das impugnações;
f) Designar membros das mesas receptoras e de apuração dos votos;
g) Providenciar credenciais para os fiscais;
h) providenciar Urnas eletrônicas e/ou Urnas de Lona, junto a Justiça Eleitoral;
i) Providenciar a confecção de cédulas (em caso da impossibilidade da utilização de urnas eletrônicas);
j) Notificar todas as decisões tomadas durante as etapas do processo ao Ministério Público, ao Juizado da Infância e Juventude, Comarca de Barbacena.

Art. 3º- O Conselho Tutelar do município será composto de: 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) membros suplentes, com mandato de 04 (quatro) anos para o período 10/01/2016 à 10/01/2019, permitido sua recondução, através de Processo de Escolha, por mais um período, conforme Lei Federal nº 8.069/1990, 12.696/2012; Resolução 170/2014 - CONANDA e lei municipal 1.829/2013).

Parágrafo 1º: Serão remunerados os 05 (cinco) membros titulares com vencimento determinado conforme lei municipal 1.514/2005.

Parágrafo 2º: Caberá ao Poder Executivo, observado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, determinar o local e condições de trabalho para os Conselheiros Tutelares.

Art. 4º - O processo eleitoral dar-se-á mediante sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores do município de Antônio Carlos-MG, sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, através da Comissão Especial Eleitoral, com a fiscalização do Ministério Público.

Art. 5º - São considerados eleitores todas as pessoas a partir de 16 (dezesseis) anos, devidamente inscritas na 24ª Zona Eleitoral, Município de Antônio Carlos-MG, da Comarca de Barbacena.

Art. 6º - O processo de escolha dos Conselheiros Tutelares ocorrerá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados.
a)    Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a 10 (dez), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá suspender o tramite do processo de escolha e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso.

Parágrafo Único: As despesas decorrentes com a execução do presente Edital correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente.

Art. 7º - A homologação da candidatura de membro do conselho tutelar a cargos eletivos deverá implicar em afastamento do mandato, por incompatibilidade com o exercício da função.


II - DAS ETAPAS

Art. 8º - O processo de escolha dos Conselheiros Tutelares se realizará em três etapas classificatórias e eliminatórias:

a) INSCRIÇÃO;
b) AVALIAÇÃO ESCRITA OBRIGATÓRIA E ELIMINATÓRIA de conhecimentos específicos e gerais, considerando a Resolução 170/2014 do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e Lei Municipal nº 1.829, de 13 de junho de 2013;
c) ELEIÇÃO E POSSE.

A)   DA INSCRIÇÃO

Art. 9º - A candidatura à Conselheiro Tutelar será individual, não permitido a confecção de chapas, sendo vetado a inscrição de:
a)    São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
Art. 10º - São requisitos para inscrição como candidato a membro do Conselho Tutelar:

a) Reconhecida idoneidade moral;
b) Idade superior a vinte e um anos;
c) Residir no município de Antônio Carlos-MG há mais de 02 (dois) anos(conta de luz, água, telefone, contrato de aluguel ou similar);
d) Estar em gozo dos direitos civis e políticos;
e) Comprovação de participação em capacitação na área da criança e/ou do adolescente mediante documentação - (Lei Municipal 1.829/2013). Na falta de candidatos que atendam à esta exigência, será obrigatório a participação do candidato no curso de Capacitação, conf. Art. 15 deste Edital;
f) Ter concluído ensino médio;
g) Assinar termo de desimpedimento no qual declare que uma vez eleito e empossado se dedicará exclusivamente às atividades do Conselho, sob pena de perda do mandato;

Art. 11 - Os interessados formalizarão o pedido de inscrição na sede do CMDCA, apresentando:

a) Formulário de inscrição elaborado pelo CMDCA, devidamente  preenchido;
b) Original e cópia de documento de Identidade, CPF e Título de Eleitor;
c) Declaração de inexistência de antecedentes criminais;
d) Certificado de Conclusão do Ensino Médio (original e cópia), conforme Resolução CONANDA nº 170/2014;
e) Assinar Declaração, fornecida pelo CMDCA, de que recebeu o presente edital e outras publicações complementares se houver.
                                 f) Comprovante de residência;
                                 g) Comprovante de capacitação DCA.

Parágrafo Único: Não será permitido a realização de inscrição por parte de terceiros.

Art. 12º - O protocolo do pedido de inscrição implica por parte do candidato no conhecimento e aceitação de todos os termos do presente edital e em prévia aceitação do cumprimento do que estabelecem as Leis Federais 8.069/90 e 12.696/12, Resolução CONANDA nº 170/2014 e à Lei Municipal 1.829/2013.

Parágrafo Único: O candidato deverá manter atualizado seu endereço e número do telefone junto ao CMDCA, desde a inscrição até a publicação dos resultados finais.

Art. 13 - O pedido de inscrição que não atender às exigências deste Edital será cancelado, bem como anulados todos os atos dele decorrentes.

Art. 14 - Terminado o prazo para o registro de inscrição, será publicada a relação dos inscritos.

a) - Caberá recurso ao CMDCA, contra os nomes publicados na relação de inscritos.
b) - Após julgamento dos recursos, o CMDCA publicará a relação definitiva dos inscritos aptos à próxima etapa do pleito.

Parágrafo Único: Ficará sub judice, até a conclusão definitiva do CMDCA, o registro de inscrição do candidato que for observado infringindo as disposições contidas neste Edital, mantendo apenas a reserva de vagas.

b) – DO CURSO DE CAPACITAÇÃO, DA AVALIAÇÃO ESCRITA DE
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E DO REGISTRO DAS CANDIDATURAS;

Art. 15 - Será ministrado Curso de Capacitação para os inscritos, sendo obrigatório para aqueles que não atenderem a determinação contida na letra e) do Art. 9º deste Edital.
a)    Terá acesso ao local do curso de capacitação, todos os integrantes da rede de defesa dos direitos de crianças e adolescente no município;
b)    Os interessados deveram preencher “formulário de Participação no Curso de Capacitação”, disponibilizado pela Comissão Especial Eleitoral.

Art. 16 – Será aplicada AVALIAÇÃO ESCRITA OBRIGATÓRIA E ELIMINATÓRIA, conforme Lei municipal 1.829/2013 e Resolução CONANDA 170/2014, de acordo com o calendário oficial contido neste edital. Os candidatos deverão comparecer com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, munidos de:

a) Comprovante de inscrição;
b) Original de documento de identificação;
c) Caneta esferográfica de tinta azul ou preta;

Art. 17 - Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência do candidato. O não comparecimento à prova implicará na eliminação do candidato do Processo de Escolha.

Art. 18 - Não haverá aplicação da avaliação escrita obrigatória e eliminatório fora do local, data e horários preestabelecidos.

Art. 19 - Durante a avaliação escrita, não será permitido consultas bibliográficas de qualquer espécie, comunicação entre os candidatos e utilização de qualquer material que não seja o estritamente necessário.

Art. 20 - O candidato não poderá ausentar-se do local da avaliação escrita sem o acompanhamento do fiscal.

Art. 21 - A aplicação da avaliação escrita deverá ter a duração de 03 (três) horas, sendo que o candidato só poderá retirar-se do local, depois de decorrida 01 (uma) hora do início da avaliação.

Art. 22 - Em cada sala de aplicação da avaliação escrita haverá pelo menos 01 (um) fiscal representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 23 - Será automaticamente excluído dessa etapa do Processo de Escolha o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;
b) Não apresentar um dos documentos exigidos;
c) Não comparecer à prova, conforme convocação oficial seja qual for o  motivo alegado;
d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
e) For surpreendido em comunicação com outras pessoas por quaisquer meios ou utilizando-se de recursos não permitidos;
f) Lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;
g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
h) Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

Art. 24 – A avaliação escrita terá caráter eliminatório e classificatório, será de múltipla escolha e composta de 30 (trinta) questões.

Art. 25 - Estarão habilitados a concorrer aos cargos de Conselheiro Tutelar os candidatos que alcançarem rendimento igual ou superior a 60% (sessenta por cento) de acerto cujos nomes serão divulgados pelo CMDCA.

Art. 26 - Cada candidato habilitado receberá do CMDCA, por meio de sorteio, seu número de identificação para a campanha eleitoral.
Art. 27 - Os candidatos que forem aprovados na avaliação escrita terão suas candidaturas automaticamente registradas no CMDCA.


a)    O CMDCA publicará a relação das candidaturas registradas.

Parágrafo Único: Ficará sub judice, até a conclusão definitiva do CMDCA, o registro de aprovação do candidato que for observado infringindo as disposições contidas neste Edital, mantendo apenas a reserva de vagas.

b)   - DA ELEIÇÃO, DA CAMPANHA, DA PROCLAMAÇÃO, DA NOMEAÇÃO E POSSE

Art. 28 – A propaganda eleitoral, em vias e logradouros públicos, obedecerá aos limites impostos pela Lei 8.069/90; pela Resolução CONANDA 170/2014 e legislação municipal;

Art. 29 -  Serão utilizadas Urna Eletrônica ou, em caso da impossibilidade desta, usar-se-á cédulas elaboradas e assinadas pela Comissão Especial Eleitoral, do CMDCA.

Art. 30 – No caso da utilização de Urnas Eletrônicas, o eleitor poderá votar em apenas 01 (um) candidato. No caso da utilização de Urnas de Lona e cédulas impressas, o eleitor poderá escolher e votar em até 05 (cinco) diferentes candidatos.
        
Parágrafo Único: Na hipótese de defeito na utilização da Urna Eletrônica após ter iniciado a votação, serão utilizadas as cédulas, podendo cada eleitor escolher e votar apenas em 01 (um) candidato.   

Art. 31 - Nas cabines de votação serão afixadas listas com a relação de nomes, apelidos e números dos candidatos ao Conselho Tutelar.

Art. 32 – Cada Seção Eleitoral será composta por 03 (três) membros, sendo:

a)    01 (um) presidente;
b)  02 (dois) mesários, nomeados pelo CMDCA;

Parágrafo Único: Em cada Seção Eleitoral deverá ter no mínimo 01 (uma) mesa de recepção e apuração, e 01 (uma) Cabines de Votação (Urna).

Art. 33 - Cada candidato poderá credenciar um fiscal para cada Seção Eleitoral existente.

a)    Não será permitida a presença de candidatos e fiscais no interior da Seção Eleitoral.

Art. 34 - A apuração se iniciará imediatamente após o término da eleição, no mesmo local da votação.

Art. 35 - O CMDCA proclamará o resultado do pleito, publicando o nome dos candidatos e suas respectivas votações em ordem decrescente de número de votos.

Parágrafo único - Se houver empate no número de votos, será considerado eleito o candidato com a maior escolaridade e em seguida, maior idade cronológica.

Art. 36 - Caberá recurso perante o CMDCA, após a publicação da proclamação dos conselheiros eleitos
a)    O CMDCA julgará o recurso e publicará o resultado.

Parágrafo único: Ficará sub judice, até a conclusão definitiva do CMDCA, o registro de aprovação do candidato que for observado infringindo as disposições contidas neste Edital, mantendo apenas a reserva de vagas.

Art. 37 - Serão proclamados eleitos Conselheiros Tutelares para o período de 10/01/2016 à 10/01/2019, os dez candidatos mais votados, sendo que os cinco primeiros serão titulares e os demais, seus suplentes.

a)     - No caso de inexistência de no mínimo 02 suplentes, em qualquer tempo, mediante prerrogativa de decisão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, o mesmo poderá realizar novo processo de escolha suplementar para o preenchimento de vagas;

b)     - Os suplentes serão convocados em ordem sequencial, decrescente de votos, pelo CMDCA.

Art. 38 - Os 5 (cinco) candidatos mais votados serão nomeados e empossados pelo Chefe do Poder Executivo municipal e os demais candidatos seguintes serão considerados suplentes, com data e horário a ser fixado no calendário que se segue:
III – DO CALENDÁRIO

1ª ETAPA

1-    PUBLICAÇÃO DE EDITAL:
Data: 03/04/2015;
Local: CMDCA/FIA – Rua José Gonçalves de Araújo 231 – Sagrada Família e Quadro de Aviso da             Prefeitura.

2-    PERÍODO DE INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS:
Data: Dias 06, 07, 08, 09, 10, 13, 14, 15, 16, 17, 22, 23, 24, 27, 28, 29 e 30 de Abril e, 04 de maio de 2015.
Horário: de 13:00 às 18:00 horas
Local: CMDCA/FIA – Rua José Gonçalves de Araújo 231 – Sagrada Família – ao lado da Câmara             de Vereadores.

3-    PUBLICAÇÃO DOS INSCRITOS:
Data: 07/05/2015
Local: CMDCA/FIA – Rua José Gonçalves de Araújo 231 – Sagrada Família e Quadro de Aviso da             Prefeitura.

3.1) Solicitação de Impugnação de candidatos
Data: 08 e 11/05/2015
Horário: de 13:00 ás 18:00 horas
Local: CMDCA/FIA – Rua José Gonçalves de Araújo 231 – Sagrada Família

3.2) Notificação dos candidatos impugnados
Data: 12/05/2015

3.3) Apresentação de defesa dos candidatos Impugnados
Horário: de 13:00 ás 18:00 horas
Data: até 15/05/2015
Local: CMDCA/FIA – Rua José Gonçalves de Araújo 231 – Sagrada Família
    
4-    PARECER DO CMDCA COM RELAÇÃO DEFINITIVA:
Data: 18/05/2015
Horário: a partir de 13:00 horas
Local: CMDCA/FIA – Rua José Gonçalves de Araújo 231 – Sagrada Família e Quadro de Aviso da Prefeitura.

2ª ETAPA

5-    CURSO DE CAPACITAÇÃO:
Data: 24/05/2015
Horário: de 09:00 ás 11:00 e de 13:00 às 18:00 horas
Local: Câmara de Vereadores

6-    AVALIAÇÃO ESCRITA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO E ELIMINATÓRIO
Data: 07/06/2015
Horário: de 08:00 ás 11:00 horas
Local: Escola Municipal Adelaide Andrada.
6.1) Relação de aprovados
Data: 10/06/2015
Horário: a partir de 13:00 horas
Local: CMDCA/FIA – Rua José Gonçalves de Araújo 231 – Sagrada Família e Quadro de             Aviso da  Prefeitura.

a) Solicitação de Impugnação de candidatos
Data: 11 e 12/06/2015
Horário: de 13:00 ás 18:00 horas
Local: CMDCA/FIA – Rua José Gonçalves de Araújo 231 – Sagrada Família

b) Notificação dos candidatos impugnados
Data: 15/06/2015
c) Apresentação de defesa dos candidatos Impugnados
Data: até 17/06/2015
Horário: de 13:00 ás 18:00 horas
Local: CMDCA/FIA – Rua José Gonçalves de Araújo 231 – Sagrada Família
    
7-    PARECER DO CMDCA COM RELAÇÃO DEFINITIVA:
Data: 18/06/2015
Horário: a partir de 13:00 horas
Local: CMDCA/FIA – Rua José Gonçalves de Araújo 231 – Sagrada Família e Quadro de Aviso da Prefeitura.

8-  REUNIÃO DE COMPROMISSOS COM CANDIDATOS E CREDENCIAMENTO DE FISCAIS
Data: 19/06/2015
Horário: 17:00 horas
Local: Câmara de Vereadores.

3ª ETAPA

9-    PERIODO PARA REALIZAÇÃO DE CAMPANHA:
Data: DE 20/06 A 01/10/2015

10- ELEIÇÃO:
Data: 04/10/2015
Horário: De 08:00 às 17:00 Horas
Local: Escola Municipal Adelaide Andrada.

a) Solicitação de Impugnação de candidatos
Data: até 06 de outubro 2015
Horário: de 13:00 ás 18:00 horas
Local: CMDCA/FIA – Rua José Gonçalves de Araújo 231 – Sagrada Família

b) Notificação dos candidatos impugnados
Data: 08/10/2015

c) Apresentação de defesa dos candidatos Impugnados
Data: 14/10/2015
Horário: de 13:00 ás 18:00 horas
Local: CMDCA/FIA – Rua José Gonçalves de Araújo 231 – Sagrada Família

10.1) Contagem dos votos
Data: Imediatamente após o termino da votação
Local: no mesmo local de votação

10.2) Publicação do Resultado:
Data: Imediatamente, após a apuração dos votos.
Local: Local de apuração; CMDCA/FIA – Rua José Gonçalves de Araújo 231 – Sagrada Família e Quadro                   de Aviso da Prefeitura.

11- POSSE SOLENE DOS ELEITOS:
Data: 10 de Janeiro de 2016
Horário: 09:00 Horas
Local: Câmara Municipal

Art. 39 - Caberá ao CMDCA o julgamento de situações não previstas neste edital.

Art. 40 – Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Antônio Carlos-MG, 03 de Abril de 2015.


_____________________
Luiz Roberto Tury
Comissão Especial Eleitoral


CMDCA-Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Tel: (32) 9905–2694 – (32) 3346 1255

Uma das peculiaridades das guerras modernas é que morrem mais civis do que militares, o que prova sem qualquer dúvida o nosso grau de civilização.