10 de abr. de 2015
‘Tinha medo do que iam pensar de mim’, diz homem vítima de violência doméstica
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Um britânico cuja ex-namorada o deixou com
ferimentos graves falou pela primeira vez sobre sua experiência como vítima de
violência doméstica.
Mark Kirkpatrick, de 30 anos, foi encontrado em uma
rua do condado de Lancashire, no noroeste da Inglaterra, sete meses atrás,
depois que sua ex-namorada Gemma Hollings, de 37, o atacou usando uma estaca,
um martelo e uma garrafa.
Ele ainda tem cicatrizes em seu corpo e em seu
rosto. A polícia de Lancashire disse que o ataque foi um dos piores casos de
violência doméstica já vistos na região.
Em outubro, Hollings foi condenada a oito anos de
prisão.
Apesar de o número de mulheres vítimas de violência
doméstica ser muito maior na Inglaterra e no País de Gales – 1,2 milhões em
2013, segundo a polícia - cerca de 700 mil vítimas são homens.
No Brasil, uma pesquisa do DataSenado em 2013
indica que mais de 13,5 milhões de mulheres já sofreram algum tipo de agressão
e cerca de 700 mil ainda convivem com o agressor. Cerca de 65% das mulheres
foram agredidas por maridos, companheiros ou namorados. Não há estatísticas
sobre a violência doméstica contra homens no país.
"Os homens provavelmente sentem medo de
denunciar porque têm receio do que as pessoas vão pensar. Não ouvimos isso
frequentemente sobre os homens, mas eles também não merecem sofrer. Ninguém
merece – nem homens, nem mulheres", disse Kirkpatrick à BBC.
Comportamento agressivo
O britânico conta que demorou para perceber o comportamento
agressivo da namorada.
"Estava tudo bem no início. Quando ela começou
a se tornar controladora, achei que era uma coisa passageira. Ela começou a me
dizer para não usar shorts e não me deixava raspar a cabeça, mesmo que eu
estivesse assim quando nos conhecemos."
O comportamento agressivo continuou até o dia 2 de
maio, uma sexta-feira, quando Hollings foi além.
"Ela queria dinheiro. Eu liguei para minha mãe
e ela não quis me dar. Gemma ficou violenta, me empurrou na parede, apertou
meus testículos, pegou uma estaca de metal e me bateu por todo o corpo."
"Depois ela pegou um martelo e bateu na minha
cabeça. Também usou um canivete para me cortar."
Kirkpatrick diz, no entanto, que não reagiu nem
quis chamar a polícia. Ele foi para a cama e tentou contornar a situação, mas
Hollings voltou a ficar violenta no dia seguinte.
"Havia sangue por todo o lado e ela me pediu
para limpar. Obviamente eu não conseguia, então não limpei. Ela pegou uma
garrafa, quebrou-a e me apunhalou no pescoço."
Trauma
Ele correu para a rua, onde uma pessoa o encontrou
e insistiu que ele fosse para o hospital.
A polícia diz que quando o encontrou, Kirkpatrick
estava tão traumatizado que não percebia o quão sérios eram seus ferimentos.
Segundo os policiais, ele poderia ter morrido.
"Eu estava com a órbita ocular (cavidade do
crânio onde fica o olho) estilhaçada e precisei colocar uma placa de metal.
Também tinha quatro ou cinco cortes profundos."
Ainda assim, ele mentiu para os policiais sobre o
que havia acontecido e evitou falar sobre a violência que sofria.
"De certo modo, eu estava com receio de falar,
de que as pessoas pensassem: 'ah, ele apanhou de uma mulher'", diz.
"De certo modo, eu a amava. Só queria resolver
isso e seguir em frente."
Gemma Hollings foi condenada à prisão.
Estatísticas do Levantamento de Crimes de 2013 na
Inglaterra e País de Gales dizem que geralmente são necessários 30 incidentes
antes que uma vítima de violência doméstica denuncie.
No fim, o britânico decidiu contar à polícia o que
estava acontecendo.
"Se eles não tivessem se envolvido, ela
poderia ter escapado. Poderia ter feito algo muito pior com outra pessoa,
poderia ter feito algo muito pior comigo."
Gemma Hollings foi condenada por causar danos
físicos graves e por agressão após um julgamento de cinco dias.
Seu ex-namorado, por sua vez, é perguntado
frequentemente por que não se defendeu.
"As pessoas me perguntam muito: 'por que você
não bateu de volta?'. Simplesmente não bati. Eu não bato em mulheres, não sou
assim."
Mark Brooks, diretor da Mankind Iniciative, ONG
britânica que dá apoio a homens vítimas de violência doméstica, diz que uma em
cada cinco pessoas procurando a polícia agora são homens.
"Todas as campanhas sobre violência doméstica
deveriam dar status igual para mulheres vítimas e homens vítimas. Tudo bem
haver campanhas só para mulheres, mas é preciso ter campanhas para os homens,
também", defende
De um blog Português - Lisboa triste
Viver em Lisboa, nos dias que correm, é uma luta absurda. As
árvores que animavam os meus dias vão sendo abatidas ou tratadas com desmazelo; os
jardins onde guardo preciosas recordações degradam-se, estão entregues a gente
insensível, ignorante e sem vontade de aprender; nas ruas retiram a
harmoniosa calçada e nas paredes vandalizam e roubam os azulejos que ainda
restam; as instituições municipais são monstros devoradores que pura e
simplesmente não funcionam; os espectáculos são descartáveis e pobres,
confunde-se barulho com animação; as obras são megalómanas, superficiais e
destinam-se quase sempre aos que estão de passagem; as sugestões e
reivindicações dos moradores são hipocritamente ignoradas em nome de leis que
alguns fingem respeitar.
Vida em erros - Guimarães Rosa – Grande Sertão: Veredas
“A vida da gente vai em erros, como um relato sem pé nem cabeça, por falta de sisudez e alegria. Vida devia de ser como sala de teatro, cada um inteiro fazendo com forte gosto seu papel, desempenho.”
BANALIZAÇÃO DO CRIME
Divaldo Franco fala sobre a banalização do crime em artigo publicado no Jornal A Tarde em 12.03.2015
Anteriormente,
quando tomávamos conhecimento de alguma notícia chocante sobre homicídio,
suicídio, suborno, indignidade de pessoas aparentemente respeitáveis,
autoridades de qualquer jaez, éramos dominados pelo desencanto e, às vezes,
pela compaixão. Nos últimos tempos, de tal forma os crimes hediondos se
tornaram tão repetitivos e descritos nos seus detalhes mais escabrosos, em
manchetes espalhafatosas e comentários perturbadores, que estão quase
banalizados. Acostumamo-nos, cada dia, com os novos escândalos que diminuem de
intensidade e levam ao esquecimento os anteriores, que nos haviam surpreendido
de especial maneira, e já não causam tanto espanto nenhuma tragédia nem
desgraça individual ou coletiva.
Os avanços tecnológicos das comunicações colocam-nos ao par de quase tudo que acontece no mundo, especialmente os fenômenos degradantes que deleitam grande parte da sociedade, dando ideia de que não mais há esperança de viver-se em harmonia e que os inúmeros séculos de evolução da ética, da cultura e da civilização foram inúteis. Predominam as infâmias e os horrores, enquanto ocorrem, simultaneamente, milhares de ações que dignificam, que projetam a humanidade a patamares elevados, embora quase não comentados. É como se houvesse uma surda ou, talvez, declarada conspiração contra o bem e o amor, quais se fossem representação da pequenez, da covardia, de conflitos malcamuflados, que não merecem consideração.
O ser humano está destinado à conquista solar. Da brutalidade à sublimação, prossegue no rumo que lhe está traçado, embora os óbices daqueles que permanecem sob o impacto da natureza animal em detrimento da sua natureza espiritual. A vitória do amor é inevitável, por ser Deus a sua Fonte inexaurível. Permanecem na terra os heróis anônimos da misericórdia, que fomentam o progresso e oferecem a própria vida em favor do seu próximo, individualmente e em organizações humanitárias, quais a Cruz Vermelha e os Médicos Sem Fronteiras.
DIVALDO
P. FRANCO
Novos membros na Academia Barbacenense de Letras
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Evandro Aléssio, Ângela Laguardia e
Silvério Ribeiro com o
presidente da Academia
Barbacenense de Letras Mário Celso Rios
|
Com
discurso de abertura ressaltando os 36 anos de existência, Paulo Maia Lopes abriu
a sessão solene de posse dos novos acadêmicos da Academia Barbacenense de Letras,
rememorando o trabalho de seus fundadores, em especial, o trabalho realizado
pelo Prof. Plínio Alvarenga, primeiro presidente da entidade.
O
evento, contou também com um momento especial para a poesia. Recitado pela
acadêmica Zilda de Castro, um poema de Victor Hugo.
A
posse dos novos acadêmicos efetivos foi realizada com a assinatura solene dos
novos membros da ABL em livro próprio.
Entre
os novos acadêmicos, identificamos nosso amigo José Silvério Ribeiro, que tomou
posse da cadeira nº 2 da Academia Barbacenense de Letras, sendo sucessor do
Prof. Altair José Savassi. A cadeira nº 2 tem como patrono um dos ícones da
industrialização em Barbacena, Amílcar Savassi.
Silvério,
desde que optou por residir em nossa cidade, tem nos ajudado na “AAHSM”-
Associação dos Amigos do Hospital Santa Maria. Parabéns, amigo. Fonte - www.barbacenamais.com.br/.../2571-academia-barbacenense-de-letras-te...
7 de abr. de 2015
Pinhão é boa fonte de minerais e antioxidantes, diz nutricionista
Semente da araucária pode ser consumida como lanche ou em
preparos.
Entre os benefícios, estão o combate ao envelhecimento e controle da fome.
O
pinhão, semente da araucária, árvore mais comum no Sul do Brasil, é uma fonte
muito rica de minerais e um ótimo aliado de dietas emagrecedoras. A dica é da
nutricionista Karin Honorato, que nesta segunda-feira (6) fala sobre os
benefícios e preparos da semente.
Segundo
Karin, um dos melhores benefícios do pinhão é a liberação do ácido linoleico.
Esse ácido age como supressor da fome e libera um hormônio chamado
colecistoquinina, que ajuda a diminuir a vontade de comer. Por essas
características, o consumo é recomendado como lanche, entre refeições, e
principalmente no fim da tarde, para ajudar a controlar a fome que é mais comum
no período da noite.
Mas
os benefícios do pinhão são muitos. Nele é encontrado ferro e cobre. O ferro é
um mineral que previne anemias e gera energia ao organismo e o cobre ajuda na
absorção do ferro. Um “casamento” muito saudável.
Para
aqueles que sentem fadiga, tensão muscular e falta de energia, o consumo do
pinhão pode ajudar. Rico também em magnésio, cálcio e fósforo, a semente
melhora esses sintomas. E ainda ajuda a prevenir doenças cardiovasculares, por
possuir boa quantidade de gorduras monoinsaturadas, que são as gorduras boas
para diminuir o colesterol.
Também
com uma boa quantidade de luteína, um antioxidante importante para manter a
saúde dos olhos e evitar a degeneração ocular e diminuir os riscos de catarata.
O
pinhão ainda tem propriedades antioxidantes, que ajudam a inibir o
envelhecimento
Esta
semente não pode ser consumida crua. A dica da Karin é cozinhá-la em uma panela
de pressão com um pouco de água e sal, se quiser, entre 30 e 40 minutos.
Depois, retire a casca.
A
semente pode ser consumida como lanche, picada ou processada e colocada em
preparos, como sopas e saladas. A farinha do pinhão também pode ser uma opção
para preparo de massas. A semente não possui glúten.-G1MG
6 de abr. de 2015
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - 6º PROCESSO DE ESCOLHA DE CONSELHEIROS TUTELARES - 1º COM DATA UNIFICADA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL
ABRE INSCRIÇÕES PARA O 6º PROCESSO DE ESCOLHA DE
CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE ANTÔNIO CARLOS – MG - 1º PROCESSO DE
ESCOLHA COM DATA UNIFICADA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, OBSERVANDO AS
DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL 8.069/90 – ECA – ESTATUTO DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE; LEI FEDERAL Nº 12.696/2012; RESOLUÇÃO CONANDA Nº
170/2014; LEI MUNICIPAL Nº 1.829/2013 E RESOLUÇÃO CMDCA Nº 005/2015,
COORDENADO PELA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, CRIADA E NOMEADA PELO CMDCA-
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, COM O OBJETIVO
DE ESCOLHER 10 CONSELHEIROS TUTELARES SENDO, 05 (CINCO) ELEITOS COMO
CONSELHEIROS TITULARES E 05 (CINCO) ELEITOS COMO CONSELHEIROS SUPLENTES,
SEGUINDO-SE A ORDEM DECRESCENTE DE VOTAÇÃO, COM ELEIÇÕES PREVISTAS PARA
O DIA 04 DE OUTUBRO DE 2015 E POSSE DOS ELEITOS, NO DIA 10
DE JANEIRO DE 2016, PARA UM MANDATO DE 04 ANOS PERÍODO 2016/2019, ESTABELECE
O CALENDÁRIO ELEITORAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
|
Luiz Roberto Tury, Coordenador da “COMISSÃO
ESPECIAL ELEITORAL” do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei
Federal nº 8.069/1990; Lei Federal nº 12.696/12, nas Resoluções 152/2012,
170/2014 do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente, Lei Municipal 1.829 de 13 de junho de 2013 e Resoluções 005/2015 -
CMDCA, torna público este Edital que determina realização de processo para
escolha de conselheiros tutelares, com o mandato de 04 anos, período 10/01/2016
à 10/01/2019, para o município de Antônio Carlos-MG.
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Será responsável pela
operacionalização do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares, incluindo seleção
prévia, curso de capacitação, teste de avaliação, eleição e posse, a “Comissão
Especial Eleitoral”, constituída através da reunião extraordinária do CMDCA,
realizada em dia 30/03/2015, com a seguinte composição:
Coordenador:
. Luiz Roberto Tury
- Conselheiro Não
Governamental
Membros:
. Flávia Lima Campos de Souza
- Conselheira Não Governamental
. Pollyane Pereira Capicote
– Conselheira Governamental
. Tamara Sueli Bonifácio
- Conselheira Governamental
Art. 2º - Compete à “COMISSÃO ESPECIAL
ELEITORAL”:
a) Organizar e
coordenar o processo eleitoral para escolha dos membros
do Conselho Tutelar;
b) Receber os
pedidos de inscrição dos candidatos concorrentes;
c) Receber e
processar toda a documentação referente ao processo
eleitoral;
d) Providenciar os
recursos financeiros necessários à realização das
eleições;
e) Decidir dos
recursos e das impugnações;
f) Designar membros
das mesas receptoras e de apuração dos votos;
g) Providenciar
credenciais para os fiscais;
h) providenciar
Urnas eletrônicas e/ou Urnas de Lona, junto a Justiça Eleitoral;
i) Providenciar a
confecção de cédulas (em caso da impossibilidade da utilização de urnas
eletrônicas);
j) Notificar todas
as decisões tomadas durante as etapas do processo ao Ministério Público, ao
Juizado da Infância e Juventude, Comarca de Barbacena.
Art. 3º- O Conselho Tutelar do município será
composto de: 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) membros suplentes, com
mandato de 04 (quatro) anos para o período 10/01/2016 à 10/01/2019, permitido
sua recondução, através de Processo de Escolha, por mais um período, conforme
Lei Federal nº 8.069/1990, 12.696/2012; Resolução 170/2014 - CONANDA e lei
municipal 1.829/2013).
Parágrafo 1º: Serão remunerados
os 05 (cinco) membros titulares com vencimento determinado conforme lei
municipal 1.514/2005.
Parágrafo 2º: Caberá ao Poder
Executivo, observado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, determinar o local e condições de trabalho para os Conselheiros
Tutelares.
Art. 4º - O processo eleitoral dar-se-á
mediante sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos
eleitores do município de Antônio Carlos-MG, sob a responsabilidade do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, através da Comissão
Especial Eleitoral, com a fiscalização do Ministério Público.
Art. 5º - São considerados eleitores todas as
pessoas a partir de 16 (dezesseis) anos, devidamente inscritas na 24ª Zona
Eleitoral, Município de Antônio Carlos-MG, da Comarca de Barbacena.
Art. 6º - O processo de escolha dos
Conselheiros Tutelares ocorrerá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes
devidamente habilitados.
a) Caso
o número de pretendentes habilitados seja inferior a 10 (dez), o Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá suspender o tramite
do processo de escolha e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas,
sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato
em curso.
Parágrafo Único: As despesas decorrentes
com a execução do presente Edital correrão por conta de dotação própria do
Orçamento vigente.
Art. 7º - A homologação da candidatura de
membro do conselho tutelar a cargos eletivos deverá implicar em afastamento do
mandato, por incompatibilidade com o exercício da função.
II - DAS ETAPAS
Art. 8º - O processo de escolha dos
Conselheiros Tutelares se realizará em três etapas classificatórias e
eliminatórias:
a) INSCRIÇÃO;
b) AVALIAÇÃO
ESCRITA OBRIGATÓRIA E ELIMINATÓRIA de conhecimentos específicos
e gerais, considerando a Resolução 170/2014 do CONANDA – Conselho Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente e Lei Municipal nº 1.829, de 13 de junho
de 2013;
c) ELEIÇÃO E POSSE.
A) DA INSCRIÇÃO
Art. 9º - A candidatura à Conselheiro Tutelar
será individual, não permitido a confecção de chapas, sendo vetado a inscrição
de:
a) São
impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo
que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
Art. 10º - São requisitos para inscrição como
candidato a membro do Conselho Tutelar:
a) Reconhecida
idoneidade moral;
b) Idade superior
a vinte e um anos;
c) Residir no
município de Antônio Carlos-MG há mais de 02 (dois) anos(conta de luz, água,
telefone, contrato de aluguel ou similar);
d) Estar em gozo
dos direitos civis e políticos;
e) Comprovação de
participação em capacitação na área da criança e/ou do adolescente mediante
documentação - (Lei Municipal 1.829/2013). Na falta de candidatos que atendam à
esta exigência, será obrigatório a participação do candidato no curso de
Capacitação, conf. Art. 15 deste Edital;
f) Ter concluído
ensino médio;
g) Assinar termo
de desimpedimento no qual declare que uma vez eleito e empossado se dedicará
exclusivamente às atividades do Conselho, sob pena de perda do mandato;
Art. 11 - Os interessados formalizarão o
pedido de inscrição na sede do CMDCA, apresentando:
a) Formulário de
inscrição elaborado pelo CMDCA, devidamente preenchido;
b) Original e
cópia de documento de Identidade, CPF e Título de Eleitor;
c) Declaração de
inexistência de antecedentes criminais;
d) Certificado de
Conclusão do Ensino Médio (original e cópia), conforme Resolução CONANDA nº
170/2014;
e) Assinar
Declaração, fornecida pelo CMDCA, de que recebeu o presente edital e outras
publicações complementares se houver.
f)
Comprovante de residência;
g)
Comprovante de capacitação DCA.
Parágrafo Único: Não será
permitido a realização de inscrição por parte de terceiros.
Art. 12º - O protocolo do pedido de inscrição
implica por parte do candidato no conhecimento e aceitação de todos os termos
do presente edital e em prévia aceitação do cumprimento do que estabelecem as
Leis Federais 8.069/90 e 12.696/12, Resolução CONANDA nº 170/2014 e à Lei
Municipal 1.829/2013.
Parágrafo Único: O candidato
deverá manter atualizado seu endereço e número do telefone junto ao CMDCA,
desde a inscrição até a publicação dos resultados finais.
Art. 13 - O pedido de inscrição que não
atender às exigências deste Edital será cancelado, bem como anulados todos os
atos dele decorrentes.
Art. 14 - Terminado o prazo para o registro de
inscrição, será publicada a relação dos inscritos.
a) - Caberá
recurso ao CMDCA, contra os nomes publicados na relação de inscritos.
b) - Após
julgamento dos recursos, o CMDCA publicará a relação definitiva dos inscritos
aptos à próxima etapa do pleito.
Parágrafo Único: Ficará sub
judice, até a conclusão definitiva do CMDCA, o registro de inscrição do
candidato que for observado infringindo as disposições contidas neste Edital,
mantendo apenas a reserva de vagas.
b) – DO CURSO DE CAPACITAÇÃO, DA
AVALIAÇÃO ESCRITA DE
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E DO
REGISTRO DAS CANDIDATURAS;
Art. 15 - Será ministrado Curso de Capacitação
para os inscritos, sendo obrigatório para aqueles que não atenderem a
determinação contida na letra e) do Art. 9º deste Edital.
a) Terá
acesso ao local do curso de capacitação, todos os integrantes da rede de defesa
dos direitos de crianças e adolescente no município;
b) Os
interessados deveram preencher “formulário de Participação no Curso de
Capacitação”, disponibilizado pela Comissão Especial Eleitoral.
Art. 16 – Será aplicada AVALIAÇÃO ESCRITA
OBRIGATÓRIA E ELIMINATÓRIA, conforme Lei municipal 1.829/2013 e Resolução
CONANDA 170/2014, de acordo com o calendário oficial contido neste edital. Os
candidatos deverão comparecer com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos,
munidos de:
a) Comprovante de
inscrição;
b) Original de
documento de identificação;
c) Caneta
esferográfica de tinta azul ou preta;
Art. 17 - Não haverá segunda chamada seja qual
for o motivo alegado para justificar a ausência do candidato. O não
comparecimento à prova implicará na eliminação do candidato do Processo de
Escolha.
Art. 18 - Não haverá aplicação da avaliação
escrita obrigatória e eliminatório fora do local, data e horários
preestabelecidos.
Art. 19 - Durante a avaliação escrita, não
será permitido consultas bibliográficas de qualquer espécie, comunicação entre
os candidatos e utilização de qualquer material que não seja o estritamente
necessário.
Art. 20 - O candidato não poderá ausentar-se
do local da avaliação escrita sem o acompanhamento do fiscal.
Art. 21 - A aplicação da avaliação escrita
deverá ter a duração de 03 (três) horas, sendo que o candidato só poderá
retirar-se do local, depois de decorrida 01 (uma) hora do início da avaliação.
Art. 22 - Em cada sala de aplicação da
avaliação escrita haverá pelo menos 01 (um) fiscal representante do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 23 - Será automaticamente excluído dessa
etapa do Processo de Escolha o candidato que:
a) Apresentar-se
após o horário estabelecido;
b) Não apresentar
um dos documentos exigidos;
c) Não comparecer
à prova, conforme convocação oficial seja qual for o motivo alegado;
d) Ausentar-se da
sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
e) For
surpreendido em comunicação com outras pessoas por quaisquer meios ou
utilizando-se de recursos não permitidos;
f) Lançar mão de
meios ilícitos para executar a prova;
g) Perturbar, de
qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
h) Agir com
incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da
aplicação da prova.
Art. 24 – A avaliação escrita terá caráter
eliminatório e classificatório, será de múltipla escolha e composta de 30
(trinta) questões.
Art. 25 - Estarão habilitados a concorrer aos
cargos de Conselheiro Tutelar os candidatos que alcançarem rendimento igual ou
superior a 60% (sessenta por cento) de acerto cujos nomes serão divulgados pelo
CMDCA.
Art. 26 - Cada candidato habilitado receberá
do CMDCA, por meio de sorteio, seu número de identificação para a campanha
eleitoral.
Art. 27 - Os candidatos que forem aprovados na
avaliação escrita terão suas candidaturas automaticamente registradas no CMDCA.
a) O
CMDCA publicará a relação das candidaturas registradas.
Parágrafo Único: Ficará sub
judice, até a conclusão definitiva do CMDCA, o registro de aprovação do
candidato que for observado infringindo as disposições contidas neste Edital,
mantendo apenas a reserva de vagas.
b) - DA
ELEIÇÃO, DA CAMPANHA, DA PROCLAMAÇÃO, DA NOMEAÇÃO E POSSE
Art. 28 – A propaganda eleitoral, em vias e
logradouros públicos, obedecerá aos limites impostos pela Lei 8.069/90; pela
Resolução CONANDA 170/2014 e legislação municipal;
Art. 29 - Serão utilizadas Urna
Eletrônica ou, em caso da impossibilidade desta, usar-se-á cédulas elaboradas e
assinadas pela Comissão Especial Eleitoral, do CMDCA.
Art. 30 – No caso da utilização de Urnas
Eletrônicas, o eleitor poderá votar em apenas 01 (um) candidato. No caso da utilização
de Urnas de Lona e cédulas impressas, o eleitor poderá escolher e votar em até
05 (cinco) diferentes candidatos.
Parágrafo Único: Na hipótese de
defeito na utilização da Urna Eletrônica após ter iniciado a votação, serão
utilizadas as cédulas, podendo cada eleitor escolher e votar apenas em 01 (um)
candidato.
Art. 31 - Nas cabines de votação serão
afixadas listas com a relação de nomes, apelidos e números dos candidatos ao
Conselho Tutelar.
Art. 32 – Cada Seção Eleitoral será composta
por 03 (três) membros, sendo:
a) 01
(um) presidente;
b) 02 (dois)
mesários, nomeados pelo CMDCA;
Parágrafo Único: Em cada Seção
Eleitoral deverá ter no mínimo 01 (uma) mesa de recepção e apuração, e 01 (uma)
Cabines de Votação (Urna).
Art. 33 - Cada candidato poderá credenciar um
fiscal para cada Seção Eleitoral existente.
a) Não
será permitida a presença de candidatos e fiscais no interior da Seção
Eleitoral.
Art. 34 - A apuração se iniciará imediatamente
após o término da eleição, no mesmo local da votação.
Art. 35 - O CMDCA proclamará o resultado do
pleito, publicando o nome dos candidatos e suas respectivas votações em ordem
decrescente de número de votos.
Parágrafo único - Se houver
empate no número de votos, será considerado eleito o candidato com a maior
escolaridade e em seguida, maior idade cronológica.
Art. 36 - Caberá recurso perante o CMDCA, após
a publicação da proclamação dos conselheiros eleitos
a) O
CMDCA julgará o recurso e publicará o resultado.
Parágrafo único: Ficará sub
judice, até a conclusão definitiva do CMDCA, o registro de aprovação do candidato
que for observado infringindo as disposições contidas neste Edital, mantendo
apenas a reserva de vagas.
Art. 37 - Serão proclamados eleitos
Conselheiros Tutelares para o período de 10/01/2016 à 10/01/2019, os dez
candidatos mais votados, sendo que os cinco primeiros serão titulares e os
demais, seus suplentes.
a) -
No caso de inexistência de no mínimo 02 suplentes, em qualquer tempo, mediante
prerrogativa de decisão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA, o mesmo poderá realizar novo processo de escolha
suplementar para o preenchimento de vagas;
b) -
Os suplentes serão convocados em ordem sequencial, decrescente de votos, pelo
CMDCA.
Art. 38 - Os 5 (cinco) candidatos mais votados
serão nomeados e empossados pelo Chefe do Poder Executivo municipal e os demais
candidatos seguintes serão considerados suplentes, com data e horário a ser
fixado no calendário que se segue:
III – DO CALENDÁRIO
1ª ETAPA
1- PUBLICAÇÃO DE EDITAL:
Data: 03/04/2015;
Local: CMDCA/FIA – Rua José Gonçalves de
Araújo 231 – Sagrada Família e Quadro de Aviso da
Prefeitura.
2- PERÍODO DE INSCRIÇÃO DOS
CANDIDATOS:
Data: Dias 06, 07, 08, 09, 10, 13, 14, 15, 16,
17, 22, 23, 24, 27, 28, 29 e 30 de Abril e, 04 de maio de
2015.
Horário: de 13:00 às 18:00 horas
Local: CMDCA/FIA – Rua José Gonçalves de
Araújo 231 – Sagrada Família – ao lado da Câmara
de Vereadores.
3- PUBLICAÇÃO DOS INSCRITOS:
Data: 07/05/2015
Local: CMDCA/FIA – Rua José Gonçalves de
Araújo 231 – Sagrada Família e Quadro de Aviso da
Prefeitura.
3.1) Solicitação de Impugnação de candidatos
Data: 08 e 11/05/2015
Horário: de 13:00 ás 18:00 horas
Local: CMDCA/FIA – Rua José Gonçalves de Araújo
231 – Sagrada Família
3.2) Notificação dos candidatos impugnados
Data: 12/05/2015
3.3) Apresentação de defesa dos candidatos
Impugnados
Horário: de 13:00 ás 18:00 horas
Data: até 15/05/2015
Local: CMDCA/FIA – Rua José Gonçalves de
Araújo 231 – Sagrada Família
4- PARECER DO CMDCA COM
RELAÇÃO DEFINITIVA:
Data: 18/05/2015
Horário: a partir de 13:00 horas
Local: CMDCA/FIA – Rua José Gonçalves de
Araújo 231 – Sagrada Família e Quadro de Aviso da Prefeitura.
2ª ETAPA
5- CURSO DE CAPACITAÇÃO:
Data: 24/05/2015
Horário: de 09:00 ás 11:00 e de 13:00 às 18:00
horas
Local: Câmara de Vereadores
6- AVALIAÇÃO ESCRITA DE
CONHECIMENTO ESPECÍFICO E ELIMINATÓRIO
Data: 07/06/2015
Horário: de 08:00 ás 11:00 horas
Local: Escola Municipal Adelaide Andrada.
6.1) Relação de aprovados
Data: 10/06/2015
Horário: a partir de 13:00 horas
Local: CMDCA/FIA – Rua José Gonçalves de
Araújo 231 – Sagrada Família e Quadro de
Aviso da Prefeitura.
a) Solicitação de Impugnação de candidatos
Data: 11 e 12/06/2015
Horário: de 13:00 ás 18:00 horas
Local: CMDCA/FIA – Rua José Gonçalves de
Araújo 231 – Sagrada Família
b) Notificação dos candidatos impugnados
Data: 15/06/2015
c) Apresentação de defesa dos candidatos
Impugnados
Data: até 17/06/2015
Horário: de 13:00 ás 18:00 horas
Local: CMDCA/FIA – Rua José Gonçalves de
Araújo 231 – Sagrada Família
7- PARECER DO CMDCA COM
RELAÇÃO DEFINITIVA:
Data: 18/06/2015
Horário: a partir de 13:00 horas
Local: CMDCA/FIA – Rua José Gonçalves de
Araújo 231 – Sagrada Família e Quadro de Aviso da Prefeitura.
8- REUNIÃO DE COMPROMISSOS COM
CANDIDATOS E CREDENCIAMENTO DE FISCAIS
Data: 19/06/2015
Horário: 17:00 horas
Local: Câmara de Vereadores.
3ª ETAPA
9- PERIODO PARA REALIZAÇÃO
DE CAMPANHA:
Data: DE 20/06 A 01/10/2015
10- ELEIÇÃO:
Data: 04/10/2015
Horário: De 08:00 às 17:00 Horas
Local: Escola Municipal Adelaide Andrada.
a) Solicitação de Impugnação de candidatos
Data: até 06 de outubro 2015
Horário: de 13:00 ás 18:00 horas
Local: CMDCA/FIA – Rua José Gonçalves de
Araújo 231 – Sagrada Família
b) Notificação dos candidatos impugnados
Data: 08/10/2015
c) Apresentação de defesa dos candidatos
Impugnados
Data: 14/10/2015
Horário: de 13:00 ás 18:00 horas
Local: CMDCA/FIA – Rua José Gonçalves de
Araújo 231 – Sagrada Família
10.1) Contagem dos votos
Data: Imediatamente após o termino da votação
Local: no mesmo local de votação
10.2) Publicação do Resultado:
Data: Imediatamente, após a apuração dos votos.
Local: Local de apuração; CMDCA/FIA – Rua
José Gonçalves de Araújo 231 – Sagrada Família e Quadro
de Aviso da Prefeitura.
11- POSSE SOLENE DOS ELEITOS:
Data: 10 de Janeiro de 2016
Horário: 09:00 Horas
Local: Câmara Municipal
Art. 39 - Caberá ao CMDCA o julgamento de
situações não previstas neste edital.
Art. 40 – Este Edital entrará em vigor na data
de sua publicação.
Antônio Carlos-MG, 03 de Abril de 2015.
_____________________
Luiz Roberto Tury
Comissão Especial Eleitoral
CMDCA-Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente
Tel: (32) 9905–2694 – (32) 3346 1255
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