Nigel Amon - Cubisme Africain

Nigel Amon   -   Cubisme Africain

6 de abr. de 2015

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - 6º PROCESSO DE ESCOLHA DE CONSELHEIROS TUTELARES - 1º COM DATA UNIFICADA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL

ABRE INSCRIÇÕES PARA O 6º PROCESSO DE ESCOLHA DE CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE ANTÔNIO CARLOS – MG - 1º PROCESSO DE ESCOLHA COM DATA UNIFICADA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, OBSERVANDO AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL  8.069/90 – ECA – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE; LEI FEDERAL Nº 12.696/2012; RESOLUÇÃO CONANDA Nº 170/2014; LEI MUNICIPAL Nº 1.829/2013 E RESOLUÇÃO CMDCA Nº 005/2015, COORDENADO PELA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, CRIADA E NOMEADA PELO CMDCA- CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, COM O OBJETIVO DE ESCOLHER 10 CONSELHEIROS TUTELARES SENDO, 05 (CINCO) ELEITOS COMO CONSELHEIROS TITULARES E 05 (CINCO) ELEITOS COMO CONSELHEIROS SUPLENTES, SEGUINDO-SE A ORDEM DECRESCENTE DE VOTAÇÃO, COM ELEIÇÕES PREVISTAS PARA O DIA 04 DE OUTUBRO DE 2015 E POSSE DOS ELEITOS, NO DIA 10 DE JANEIRO DE 2016, PARA UM MANDATO DE 04 ANOS PERÍODO 2016/2019, ESTABELECE O CALENDÁRIO ELEITORAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Luiz Roberto Tury, Coordenador da “COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL” do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Federal nº 8.069/1990; Lei Federal nº 12.696/12, nas Resoluções 152/2012, 170/2014 do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Lei Municipal 1.829 de 13 de junho de 2013 e Resoluções 005/2015 - CMDCA, torna público este Edital que determina realização de processo para escolha de conselheiros tutelares, com o mandato de 04 anos, período 10/01/2016 à 10/01/2019, para o município de Antônio Carlos-MG.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Será responsável pela operacionalização do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares, incluindo seleção prévia, curso de capacitação, teste de avaliação, eleição e posse, a “Comissão Especial Eleitoral”, constituída através da reunião extraordinária do CMDCA, realizada em dia 30/03/2015, com a seguinte composição:

Coordenador:
. Luiz Roberto Tury                         - Conselheiro Não Governamental
Membros:
. Flávia Lima Campos de Souza     - Conselheira Não Governamental
. Pollyane Pereira Capicote           – Conselheira Governamental
. Tamara Sueli Bonifácio                - Conselheira Governamental

Art. 2º - Compete à “COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL”:

a) Organizar e coordenar o processo eleitoral para escolha dos membros               do Conselho Tutelar;
b) Receber os pedidos de inscrição dos candidatos concorrentes;
c) Receber e processar toda a documentação referente ao processo                       eleitoral;
d) Providenciar os recursos financeiros necessários à realização das                       eleições;
e) Decidir dos recursos e das impugnações;
f) Designar membros das mesas receptoras e de apuração dos votos;
g) Providenciar credenciais para os fiscais;
h) providenciar Urnas eletrônicas e/ou Urnas de Lona, junto a Justiça Eleitoral;
i) Providenciar a confecção de cédulas (em caso da impossibilidade da utilização de urnas eletrônicas);
j) Notificar todas as decisões tomadas durante as etapas do processo ao Ministério Público, ao Juizado da Infância e Juventude, Comarca de Barbacena.

Art. 3º- O Conselho Tutelar do município será composto de: 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) membros suplentes, com mandato de 04 (quatro) anos para o período 10/01/2016 à 10/01/2019, permitido sua recondução, através de Processo de Escolha, por mais um período, conforme Lei Federal nº 8.069/1990, 12.696/2012; Resolução 170/2014 - CONANDA e lei municipal 1.829/2013).

Parágrafo 1º: Serão remunerados os 05 (cinco) membros titulares com vencimento determinado conforme lei municipal 1.514/2005.

Parágrafo 2º: Caberá ao Poder Executivo, observado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, determinar o local e condições de trabalho para os Conselheiros Tutelares.

Art. 4º - O processo eleitoral dar-se-á mediante sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores do município de Antônio Carlos-MG, sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, através da Comissão Especial Eleitoral, com a fiscalização do Ministério Público.

Art. 5º - São considerados eleitores todas as pessoas a partir de 16 (dezesseis) anos, devidamente inscritas na 24ª Zona Eleitoral, Município de Antônio Carlos-MG, da Comarca de Barbacena.

Art. 6º - O processo de escolha dos Conselheiros Tutelares ocorrerá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados.
a)    Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a 10 (dez), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá suspender o tramite do processo de escolha e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso.

Parágrafo Único: As despesas decorrentes com a execução do presente Edital correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente.

Art. 7º - A homologação da candidatura de membro do conselho tutelar a cargos eletivos deverá implicar em afastamento do mandato, por incompatibilidade com o exercício da função.


II - DAS ETAPAS

Art. 8º - O processo de escolha dos Conselheiros Tutelares se realizará em três etapas classificatórias e eliminatórias:

a) INSCRIÇÃO;
b) AVALIAÇÃO ESCRITA OBRIGATÓRIA E ELIMINATÓRIA de conhecimentos específicos e gerais, considerando a Resolução 170/2014 do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e Lei Municipal nº 1.829, de 13 de junho de 2013;
c) ELEIÇÃO E POSSE.

A)   DA INSCRIÇÃO

Art. 9º - A candidatura à Conselheiro Tutelar será individual, não permitido a confecção de chapas, sendo vetado a inscrição de:
a)    São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
Art. 10º - São requisitos para inscrição como candidato a membro do Conselho Tutelar:

a) Reconhecida idoneidade moral;
b) Idade superior a vinte e um anos;
c) Residir no município de Antônio Carlos-MG há mais de 02 (dois) anos(conta de luz, água, telefone, contrato de aluguel ou similar);
d) Estar em gozo dos direitos civis e políticos;
e) Comprovação de participação em capacitação na área da criança e/ou do adolescente mediante documentação - (Lei Municipal 1.829/2013). Na falta de candidatos que atendam à esta exigência, será obrigatório a participação do candidato no curso de Capacitação, conf. Art. 15 deste Edital;
f) Ter concluído ensino médio;
g) Assinar termo de desimpedimento no qual declare que uma vez eleito e empossado se dedicará exclusivamente às atividades do Conselho, sob pena de perda do mandato;

Art. 11 - Os interessados formalizarão o pedido de inscrição na sede do CMDCA, apresentando:

a) Formulário de inscrição elaborado pelo CMDCA, devidamente  preenchido;
b) Original e cópia de documento de Identidade, CPF e Título de Eleitor;
c) Declaração de inexistência de antecedentes criminais;
d) Certificado de Conclusão do Ensino Médio (original e cópia), conforme Resolução CONANDA nº 170/2014;
e) Assinar Declaração, fornecida pelo CMDCA, de que recebeu o presente edital e outras publicações complementares se houver.
                                 f) Comprovante de residência;
                                 g) Comprovante de capacitação DCA.

Parágrafo Único: Não será permitido a realização de inscrição por parte de terceiros.

Art. 12º - O protocolo do pedido de inscrição implica por parte do candidato no conhecimento e aceitação de todos os termos do presente edital e em prévia aceitação do cumprimento do que estabelecem as Leis Federais 8.069/90 e 12.696/12, Resolução CONANDA nº 170/2014 e à Lei Municipal 1.829/2013.

Parágrafo Único: O candidato deverá manter atualizado seu endereço e número do telefone junto ao CMDCA, desde a inscrição até a publicação dos resultados finais.

Art. 13 - O pedido de inscrição que não atender às exigências deste Edital será cancelado, bem como anulados todos os atos dele decorrentes.

Art. 14 - Terminado o prazo para o registro de inscrição, será publicada a relação dos inscritos.

a) - Caberá recurso ao CMDCA, contra os nomes publicados na relação de inscritos.
b) - Após julgamento dos recursos, o CMDCA publicará a relação definitiva dos inscritos aptos à próxima etapa do pleito.

Parágrafo Único: Ficará sub judice, até a conclusão definitiva do CMDCA, o registro de inscrição do candidato que for observado infringindo as disposições contidas neste Edital, mantendo apenas a reserva de vagas.

b) – DO CURSO DE CAPACITAÇÃO, DA AVALIAÇÃO ESCRITA DE
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E DO REGISTRO DAS CANDIDATURAS;

Art. 15 - Será ministrado Curso de Capacitação para os inscritos, sendo obrigatório para aqueles que não atenderem a determinação contida na letra e) do Art. 9º deste Edital.
a)    Terá acesso ao local do curso de capacitação, todos os integrantes da rede de defesa dos direitos de crianças e adolescente no município;
b)    Os interessados deveram preencher “formulário de Participação no Curso de Capacitação”, disponibilizado pela Comissão Especial Eleitoral.

Art. 16 – Será aplicada AVALIAÇÃO ESCRITA OBRIGATÓRIA E ELIMINATÓRIA, conforme Lei municipal 1.829/2013 e Resolução CONANDA 170/2014, de acordo com o calendário oficial contido neste edital. Os candidatos deverão comparecer com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, munidos de:

a) Comprovante de inscrição;
b) Original de documento de identificação;
c) Caneta esferográfica de tinta azul ou preta;

Art. 17 - Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência do candidato. O não comparecimento à prova implicará na eliminação do candidato do Processo de Escolha.

Art. 18 - Não haverá aplicação da avaliação escrita obrigatória e eliminatório fora do local, data e horários preestabelecidos.

Art. 19 - Durante a avaliação escrita, não será permitido consultas bibliográficas de qualquer espécie, comunicação entre os candidatos e utilização de qualquer material que não seja o estritamente necessário.

Art. 20 - O candidato não poderá ausentar-se do local da avaliação escrita sem o acompanhamento do fiscal.

Art. 21 - A aplicação da avaliação escrita deverá ter a duração de 03 (três) horas, sendo que o candidato só poderá retirar-se do local, depois de decorrida 01 (uma) hora do início da avaliação.

Art. 22 - Em cada sala de aplicação da avaliação escrita haverá pelo menos 01 (um) fiscal representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 23 - Será automaticamente excluído dessa etapa do Processo de Escolha o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;
b) Não apresentar um dos documentos exigidos;
c) Não comparecer à prova, conforme convocação oficial seja qual for o  motivo alegado;
d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
e) For surpreendido em comunicação com outras pessoas por quaisquer meios ou utilizando-se de recursos não permitidos;
f) Lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;
g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
h) Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

Art. 24 – A avaliação escrita terá caráter eliminatório e classificatório, será de múltipla escolha e composta de 30 (trinta) questões.

Art. 25 - Estarão habilitados a concorrer aos cargos de Conselheiro Tutelar os candidatos que alcançarem rendimento igual ou superior a 60% (sessenta por cento) de acerto cujos nomes serão divulgados pelo CMDCA.

Art. 26 - Cada candidato habilitado receberá do CMDCA, por meio de sorteio, seu número de identificação para a campanha eleitoral.
Art. 27 - Os candidatos que forem aprovados na avaliação escrita terão suas candidaturas automaticamente registradas no CMDCA.


a)    O CMDCA publicará a relação das candidaturas registradas.

Parágrafo Único: Ficará sub judice, até a conclusão definitiva do CMDCA, o registro de aprovação do candidato que for observado infringindo as disposições contidas neste Edital, mantendo apenas a reserva de vagas.

b)   - DA ELEIÇÃO, DA CAMPANHA, DA PROCLAMAÇÃO, DA NOMEAÇÃO E POSSE

Art. 28 – A propaganda eleitoral, em vias e logradouros públicos, obedecerá aos limites impostos pela Lei 8.069/90; pela Resolução CONANDA 170/2014 e legislação municipal;

Art. 29 -  Serão utilizadas Urna Eletrônica ou, em caso da impossibilidade desta, usar-se-á cédulas elaboradas e assinadas pela Comissão Especial Eleitoral, do CMDCA.

Art. 30 – No caso da utilização de Urnas Eletrônicas, o eleitor poderá votar em apenas 01 (um) candidato. No caso da utilização de Urnas de Lona e cédulas impressas, o eleitor poderá escolher e votar em até 05 (cinco) diferentes candidatos.
        
Parágrafo Único: Na hipótese de defeito na utilização da Urna Eletrônica após ter iniciado a votação, serão utilizadas as cédulas, podendo cada eleitor escolher e votar apenas em 01 (um) candidato.   

Art. 31 - Nas cabines de votação serão afixadas listas com a relação de nomes, apelidos e números dos candidatos ao Conselho Tutelar.

Art. 32 – Cada Seção Eleitoral será composta por 03 (três) membros, sendo:

a)    01 (um) presidente;
b)  02 (dois) mesários, nomeados pelo CMDCA;

Parágrafo Único: Em cada Seção Eleitoral deverá ter no mínimo 01 (uma) mesa de recepção e apuração, e 01 (uma) Cabines de Votação (Urna).

Art. 33 - Cada candidato poderá credenciar um fiscal para cada Seção Eleitoral existente.

a)    Não será permitida a presença de candidatos e fiscais no interior da Seção Eleitoral.

Art. 34 - A apuração se iniciará imediatamente após o término da eleição, no mesmo local da votação.

Art. 35 - O CMDCA proclamará o resultado do pleito, publicando o nome dos candidatos e suas respectivas votações em ordem decrescente de número de votos.

Parágrafo único - Se houver empate no número de votos, será considerado eleito o candidato com a maior escolaridade e em seguida, maior idade cronológica.

Art. 36 - Caberá recurso perante o CMDCA, após a publicação da proclamação dos conselheiros eleitos
a)    O CMDCA julgará o recurso e publicará o resultado.

Parágrafo único: Ficará sub judice, até a conclusão definitiva do CMDCA, o registro de aprovação do candidato que for observado infringindo as disposições contidas neste Edital, mantendo apenas a reserva de vagas.

Art. 37 - Serão proclamados eleitos Conselheiros Tutelares para o período de 10/01/2016 à 10/01/2019, os dez candidatos mais votados, sendo que os cinco primeiros serão titulares e os demais, seus suplentes.

a)     - No caso de inexistência de no mínimo 02 suplentes, em qualquer tempo, mediante prerrogativa de decisão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, o mesmo poderá realizar novo processo de escolha suplementar para o preenchimento de vagas;

b)     - Os suplentes serão convocados em ordem sequencial, decrescente de votos, pelo CMDCA.

Art. 38 - Os 5 (cinco) candidatos mais votados serão nomeados e empossados pelo Chefe do Poder Executivo municipal e os demais candidatos seguintes serão considerados suplentes, com data e horário a ser fixado no calendário que se segue:
III – DO CALENDÁRIO

1ª ETAPA

1-    PUBLICAÇÃO DE EDITAL:
Data: 03/04/2015;
Local: CMDCA/FIA – Rua José Gonçalves de Araújo 231 – Sagrada Família e Quadro de Aviso da             Prefeitura.

2-    PERÍODO DE INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS:
Data: Dias 06, 07, 08, 09, 10, 13, 14, 15, 16, 17, 22, 23, 24, 27, 28, 29 e 30 de Abril e, 04 de maio de 2015.
Horário: de 13:00 às 18:00 horas
Local: CMDCA/FIA – Rua José Gonçalves de Araújo 231 – Sagrada Família – ao lado da Câmara             de Vereadores.

3-    PUBLICAÇÃO DOS INSCRITOS:
Data: 07/05/2015
Local: CMDCA/FIA – Rua José Gonçalves de Araújo 231 – Sagrada Família e Quadro de Aviso da             Prefeitura.

3.1) Solicitação de Impugnação de candidatos
Data: 08 e 11/05/2015
Horário: de 13:00 ás 18:00 horas
Local: CMDCA/FIA – Rua José Gonçalves de Araújo 231 – Sagrada Família

3.2) Notificação dos candidatos impugnados
Data: 12/05/2015

3.3) Apresentação de defesa dos candidatos Impugnados
Horário: de 13:00 ás 18:00 horas
Data: até 15/05/2015
Local: CMDCA/FIA – Rua José Gonçalves de Araújo 231 – Sagrada Família
    
4-    PARECER DO CMDCA COM RELAÇÃO DEFINITIVA:
Data: 18/05/2015
Horário: a partir de 13:00 horas
Local: CMDCA/FIA – Rua José Gonçalves de Araújo 231 – Sagrada Família e Quadro de Aviso da Prefeitura.

2ª ETAPA

5-    CURSO DE CAPACITAÇÃO:
Data: 24/05/2015
Horário: de 09:00 ás 11:00 e de 13:00 às 18:00 horas
Local: Câmara de Vereadores

6-    AVALIAÇÃO ESCRITA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO E ELIMINATÓRIO
Data: 07/06/2015
Horário: de 08:00 ás 11:00 horas
Local: Escola Municipal Adelaide Andrada.
6.1) Relação de aprovados
Data: 10/06/2015
Horário: a partir de 13:00 horas
Local: CMDCA/FIA – Rua José Gonçalves de Araújo 231 – Sagrada Família e Quadro de             Aviso da  Prefeitura.

a) Solicitação de Impugnação de candidatos
Data: 11 e 12/06/2015
Horário: de 13:00 ás 18:00 horas
Local: CMDCA/FIA – Rua José Gonçalves de Araújo 231 – Sagrada Família

b) Notificação dos candidatos impugnados
Data: 15/06/2015
c) Apresentação de defesa dos candidatos Impugnados
Data: até 17/06/2015
Horário: de 13:00 ás 18:00 horas
Local: CMDCA/FIA – Rua José Gonçalves de Araújo 231 – Sagrada Família
    
7-    PARECER DO CMDCA COM RELAÇÃO DEFINITIVA:
Data: 18/06/2015
Horário: a partir de 13:00 horas
Local: CMDCA/FIA – Rua José Gonçalves de Araújo 231 – Sagrada Família e Quadro de Aviso da Prefeitura.

8-  REUNIÃO DE COMPROMISSOS COM CANDIDATOS E CREDENCIAMENTO DE FISCAIS
Data: 19/06/2015
Horário: 17:00 horas
Local: Câmara de Vereadores.

3ª ETAPA

9-    PERIODO PARA REALIZAÇÃO DE CAMPANHA:
Data: DE 20/06 A 01/10/2015

10- ELEIÇÃO:
Data: 04/10/2015
Horário: De 08:00 às 17:00 Horas
Local: Escola Municipal Adelaide Andrada.

a) Solicitação de Impugnação de candidatos
Data: até 06 de outubro 2015
Horário: de 13:00 ás 18:00 horas
Local: CMDCA/FIA – Rua José Gonçalves de Araújo 231 – Sagrada Família

b) Notificação dos candidatos impugnados
Data: 08/10/2015

c) Apresentação de defesa dos candidatos Impugnados
Data: 14/10/2015
Horário: de 13:00 ás 18:00 horas
Local: CMDCA/FIA – Rua José Gonçalves de Araújo 231 – Sagrada Família

10.1) Contagem dos votos
Data: Imediatamente após o termino da votação
Local: no mesmo local de votação

10.2) Publicação do Resultado:
Data: Imediatamente, após a apuração dos votos.
Local: Local de apuração; CMDCA/FIA – Rua José Gonçalves de Araújo 231 – Sagrada Família e Quadro                   de Aviso da Prefeitura.

11- POSSE SOLENE DOS ELEITOS:
Data: 10 de Janeiro de 2016
Horário: 09:00 Horas
Local: Câmara Municipal

Art. 39 - Caberá ao CMDCA o julgamento de situações não previstas neste edital.

Art. 40 – Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Antônio Carlos-MG, 03 de Abril de 2015.


_____________________
Luiz Roberto Tury
Comissão Especial Eleitoral


CMDCA-Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Tel: (32) 9905–2694 – (32) 3346 1255

Nenhum comentário: