A política de assistência social é
realizada por meio de um conjunto integrado de ações e de iniciativas públicas
e da sociedade.
Esta atuação da sociedade ocorre por
meio das organizações e entidades de assistência social, que não possuem fins
lucrativos e que desenvolvem, de forma permanente, continuada e planejada,
atividades de atendimento e assessoramento, e que atuam na defesa e garantia de
direitos.
As entidades de assistência social
fazem parte do Sistema Único de Assistência Social como prestadoras
complementares de serviços sócio assistenciais e como cogestoras, por meio da
participação no conselho de assistência social.
As entidades
de atendimento são aquelas que prestam serviços, executam programas
ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial,
dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco
social e pessoal, conforme Resolução CNAS nº 109/2005, Resolução CNAS nº
33/2011 e Resolução CNAS nº 34/2011.
As entidades
de assessoramento prestam serviços e executam programas ou projetos
voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das
organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao
público da política de assistência social, conforme Resolução CNAS nº 27/2011.
As entidades de defesa e garantia
de direitos prestam serviços e executam programas e projetos voltados
prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos sócio assistenciais,
construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das
desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos,
dirigidos ao público da política de assistência social, conforme Resolução CNAS
nº 27/2011.
Só assim chegaremos próximo daquilo que queremos e esperamos que nos seja oferecido como serviços públicos, oriundos das políticas públicas que daí surgiram. Políticas públicas
concretas, só quando existe expressiva participação popular.