Nigel Amon - Cubisme Africain

Nigel Amon   -   Cubisme Africain

21 de jun. de 2014

Cedca/MG amplia o debate sobre propostas que preveem a redução da maioridade penal no Brasil


As propostas que tramitam no Congresso Nacional propondo a redução da maioridade penal no país, de 18 para 16 anos, foram duramente criticadas pelo advogado José Xavier, especialista em Direito Penal, durante a Sessão Plenária Ampliada do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais (Cedca), vinculado à Secretaria de Estado de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), realizada na sede da Associação Mineira do Ministério Público (AMMP).  “Sou contra as propostas, porque estamos em uma posição de retrocesso, caso essa redução aconteça. Entendo até que são posturas populistas e oportunistas que, muitas vezes, fortalecem o medo na sociedade e não o enfrentamento ao problema”, enfatizou.
Para  José Xavier, que abordou o tema “Direitos das Crianças e a Redução da Maioridade Penal” durante o evento, os conceitos de inimputabilidade eram de 9 anos, 14 anos, no Código Criminal do Império (1830) e em 1890. “Estamos falando de cerca de 200 anos atrás. Então, hoje, em 2013, me choca a gente retomar essas propostas. O adolescente tem uma característica, ainda há esperança, ele ainda sonha. Como vamos mitigar, destruir essa possibilidade dele no sistema prisional?”, questionou.
Segundo ele, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é uma legislação nova, avançada que ainda está em fase de conhecimento. “A sociedade brasileira precisa acreditar mais no Estatuto. Talvez seja necessária uma adaptação, mas não a ponto de se pensar em uma redução da maioridade penal”, avaliou.
Na abertura da Sessão Plenária Ampliada, a subsecretária de Estado de Direitos Humanos e presidente do Cedca/MG, professora Carmen Rocha, defendeu a importância de se ampliar a discussão sobre os prós e contras da possibilidade de redução da maioridade penal no país. “Está em jogo o destino de muitos adolescentes, e várias questões merecem a atenção de toda a sociedade, pois a redução da violência passaria necessariamente pela redução da maioridade penal?”, questionou, lembrando que é necessário a sociedade participar do debate.
A psicanalista e membro da Sociedade Brasileira de Psicanálise, Cristiane Barreto, que também falou sobre o tema,  é contra a redução da maioridade penal no Brasil, principalmente em função da situação atual dos presídios, da superlotação e das reais possibilidades de um adolescente se recuperar nesse sistema.  Ela considera que houve uma mudança na estrutura familiar no mundo contemporâneo que não tem retrocesso e não há que se ter nostalgia, mas que é preciso políticas públicas mais efetivas. “Políticas que enfrentem os temas mais prioritários, como a dificuldade árdua de oferecer a esse jovem outra saída na vida que não a criminalidade”, avalia.
 
 
 
Manifesto CEDCA-MG
CONTRA A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL DE NOSSOS ADOLESCENTES
 
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CEDCA/MG , órgão colegiado, constituído paritariamente por representantes da Sociedade Civil e representantes do Governo de Minas Gerais, REPUDIA TODOS OS TERMOS E JUSTIFICATIVAS presentes nas PECs Nº 83/2011, de autoria do Senador Clésio Andrade e Nº 33/2012, de autoria do Senador Aloysio Nunes, pois ambas aglutinam e ampliam o entendimento de várias outras PECs que tramitam no Congresso Nacional, propondo tanto a Redução da Maioridade Penal para 16 anos bem como a denominada Desconsideração da Inimputabilidade Penal para aqueles entre 18 e 16 anos. Querem ambos os Senadores, autores das PECs, revogar Cláusula Pétrea da Constituição Cidadã de 1988 que assegura bases democráticas e o Estatuto da Criança e do Adolescente, grande conquista de todos nós brasileiros. Querem a criminalização de nossa adolescência e juventude, sem efetivamente tratar as causas que levam ao cometimento de tais atos, desconhecendo amplo esforço para transformação das estruturas de atendimento socioeducativo para o devido tratamento e atendimento daqueles que em razão de sua conduta, cometam atos infracionais e tenham efetivamente a aplicação de medidas socioeducacionais, transformadoras e reintegrantes à sociedade. Insere caráter preconceituoso, simbolizados pelo termo “menor”, o qual constava de lei já revogada, o antigo Código de Menores de 1979, sobrepondo-o à adolescência e juventude atual, que tem como marco legal o Estatuto da Criança e do Adolescente e o recente Estatuto da Juventude. Tais propostas, também embutem discriminação em razão da pobreza – tratada pela chamada situação de risco e pela condição social do adolescente. Não busca ou ataca as questões que de fato causam a violência – sendo esta, matéria complexa e que demanda profundo debate, não podendo irresponsavelmente dizer que a culpa é dos adolescentes e indicar como razão a chamada “sensação de impunidade”. Se faz necessário, o urgente cumprimento da determinação constitucional de Prioridade Absoluta prevista do Art. 227 da CF de 1988 c/c Art. 4º do ECA, bem como a efetivação da Lei 12.594/2012 que institui o Sistema Nacional de Medidas Socioeducativas - SINASE, para que aqueles que tem a obrigação de fazer, façam seu papel – os governantes, e garantam, tanto as medidas de proteção – as quais devem assegurar o princípio do desenvolvimento em condições de igualdade e oportunidade a todos, bem como assegurar os mecanismos que propiciam a devida responsabilização socioeducativa através de entidades e instituições devidamente organizadas e estruturadas, com profissionais devidamente qualificados para receber e atender à essa parcela da população, ciente da alta-complexidade e seriedade da questão. O CEDCA/MG reconhece a gravidade e complexidade em que se inserem o aumento em geral da criminalidade provocada por pessoas adultas, utilizadoras ou estimuladoras de alguns adolescentes pressionados pelo consumismo exacerbado, ausência de condições de oportunidades para uma vida digna. Por isto, conclama a população brasileira, a todo o Estado de Minas Gerais a exigir dos seus representantes mais seriedade e profunda responsabilidade na busca de solução das causas, sob o risco de convertermos em um Estado Penal punitivo contrário a um Estado Democrático, garantidor de oportunidades e que visa gerar uma sociedade sadia e equilibrada. Lutar pela garantia de educação de qualidade em tempo integral, ampliação do preparo e ofertas de profissionalização, radicalização das ações de distribuição da renda incluindo a juventude e não sua discriminação. Aprofundar o investimento nas ações que visem a promoção e o fortalecimento da convivência familiar e comunitária, efetivar Políticas Públicas preventivas, dar efetividade aos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, grafados no Ordenamento Jurídico Brasileiro e nos Tratados Internacionais de que o Brasil faz parte. Eis a missão dever do Parlamento e de todas as pessoas compromissadas com o futuro da sociedade, futuro do Brasil.
  BELO HORIZONTE, 11 DE JUNHO DE 2014.
 
 

18 de jun. de 2014

Os Poderes de Santo Antônio de Pádua

Quando foi canonizado pelo Papa Gregório IX, Antônio ganhou o titulo de Doutor da Igreja, devido aos seus belos sermões e pregações. E é exortado como o “Santo que conforta os pobres e os desesperados".

Santo Antonio nasceu em Lisboa, Portugal em 1195 e faleceu em Pádua Itália no dia 13 de junho de 1231. Foi um Santo poderoso em vida e é um dos mais populares da igreja católica. Apesar de ser conhecido por ser um santo casamenteiro, seus milagres vão além de juntar casais. 
Milagres estes que originaram simpatias e expressões populares que são usados até hoje por cristãos e não cristãos.

          O MILAGRE DA MULA

Santo Antônio pregava sobre o Santíssimo Sacramento em Toulouse, sul da França, ano 1227. No meio da pregação um senhor se levantou e o desafiou, dizendo que a presença de Cristo na Hóstia Consagrada era uma mentira. Santo Antônio lhe respondeu: - Que problema há, no corpo de Cristo estar velado pelas aparências do pão e do vinho, conforme suas próprias palavras. E senhor incrédulo o desafia: - Se Cristo está presente nesta Hóstia, sua presença deveria ser sentida por todas as criaturas viventes. Então pegarei minha mula e na próxima missa estaremos aqui, se a mula conseguir ver Cristo na Hóstia, acreditarei no senhor e na sua fé. Santo Antônio resolveu concordar com o desafio.

Passou-se três dias e uma multidão se aglomerou na praça, muitos pela missa e outros tantos para conferir o resultado do desafio do homem infiel. Enquanto Santo Antônio caminhava com o Santíssimo Sacramento e todos os católicos se colocavam de joelhos rezando. O senhor infiel chega conduzindo sua mula, a qual maliciosamente foi privada de alimento durante os últimos dias. Faminto, o animal estava tão violento que nem o próprio dono obedecia. Contudo, ao se aproximar do Santíssimo, a mula se acalmou, e diante de todos ali presentes, milagrosamente a mula se ajoelhou perante a Hóstia Consagrada ostentada por Santo Antônio. O Milagre gerou gritos e admiração por todos, os católicos entoaram cânticos emocionados. Muitos hereges que ali estavam por curiosidade se converteram ao catolicismo, assim como o senhor dono da mula que reconheceu imediatamente a presença de Cristo e se ajoelhou.
 
O MILAGRE DO CASAMENTO
Uma jovem que queria muita se casar, pegou uma imagem de Santo Antônio e pediu-lhe em forma de promessa que lhe encontra-se um noivo. Em seguida colocou a imagem no beiral da janela e aguardou... o tempo passou, e nada, nenhum homem surgiu em sua vida! Após muito tempo, decepcionada com a ineficácia da promessa a Santo Antônio, ela deu um tapa na imagem tão forte que o santo voou pela janela a fora e caiu na cabeça de um rapaz que passava na rua. Assustada com as conseqüências de seu ato correu para socorrer o rapaz ferido... Dias depois, adivinhem, os dois se casaram!
CURIOSIDADE: É devido a esta passagem que surgiu a superstição de colocar a imagem do Santo Antônio de castigo quando o milagre demora acontece; virando a estátua para a parede ou colocando-a de cabeça para baixo num copo com água (ou como com arroz se a intenção for casamentos
  O MILGRE DOS PEIXES
Certa vez quando o Frei Antônio pregava o Evangelho da Bíblia na cidade de Rímini, Itália, os moradores locais não queria escutá-lo e começaram a ofendê-lo a ponto de quererem agredi-lo fisicamente. Foi então que Antônio se viu forçado a sair da praça e caminhou em direção a praia.  Na areia de costas para aqueles que caçoavam de Evangelho de Cristo, Antônio falou em voz alta. – “Escutai a Palavra de Deus, vós que sois peixes e vives no mar, já que infiéis não a querem ouvir.” Em seguida diversos peixes começaram a agrupasse na beira da praia e postaram suas cabeças para fora d’água. E ali ficaram ouvindo as santas palavras proferidas pelo frei, até que terminou dizendo. –  “Bendizei ao Senhor, vós que sois também criaturas de Deus!” E aqueles que presenciaram este milagre creram no frei e se converteram ao cristianismo!
PODER SOBRENATURAL: “O dom de falar ou interagir com os animais” foi apenas um dos poderes sobrenaturais manifestado por Santo Antônio. Outro frei famoso que se destacou com o dom de falar com os animais foi o frei são Francisco de Assis.