Nigel Amon - Cubisme Africain

Nigel Amon   -   Cubisme Africain

19 de fev. de 2018

Antônio Carlos e o ECA.


Sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e sobre o Conselho Tutelar.

Sobre os conselhos e sobre os conselheiros.

Sobre as instituições e ações na defesa e promoção dos direitos da criança e do adolescente.

Sobre o Fia e sobre o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA.

O CMDCA de Antônio Carlos, MG está se preparando para votar um projeto de capacitação continuada para  CONSELHEIROS TUTELARES, CONSELHEIROS DOS DIREITOS, SUAS, agentes públicos e pessoas que atuam em programas ou projetos voltados para crianças e adolescentes em nossa sociedade. O objetivo é proporcionar aos conselheiros tutelares e aos conselheiros dos direitos uma contínua atualização de seus conhecimentos, assim como para todos antônio-carlenses, uma oportunidade de obterem as informações precisas sobre as dificuldades e sobre as evoluções alcançadas a partir da atuação dos dois conselhos e de toda a rede municipal junto as nossas crianças e adolescente. 

Pesquisando alguns palestrantes na internet, precisamos contratar um, encontrei  MURILLO DIGIÁCOMO. Um paranaense, professor promotor de Justiça. Assista ao vídeo:



Encontrei também LUCIANO BETIATE. Estivemos (CMDCA/CT) com ele em um seminário, promovido pelo CMDCA de Juiz de Fora. É bom, mas queremos ouvir outro. Conheça Luciano. Assista: 




DANIEL PÉRES também encontrei falando sobre “Mitos sobre o Conselho Tutelar.” Vídeo: 


Para finalizar, MADUCA LOPES, falando sobre colegiado.



Por Iara Haasz e Bruno Huberman 29 de janeiro de 2018 - QUEBRANDO MUROS


De Gaza à Porto Alegre:

a lei como arma de guerra 
a serviço das elites

 Crédito: Marcelo-Camargo-ABr





Por Iara Haasz e Bruno Huberman
29 de janeiro de 2018


Ao redor do mundo, a lei tem sido instrumentalizada pelos poderosos para justificar e legitimar perseguições, assassinatos e prisões

Os petistas que chegaram ao poder no Brasil nas últimas eleições presidenciais não são isentos de responsabilidade, mas os recursos que têm sido utilizados para persegui-los e tirá-los do poder demonstra o pouco apreço das elites brasileiras — jurídica, política e econômica — aos ritos democráticos e ao Estado de direito. Este expediente, no entanto, não é restrito ao território nacional.

Tanto Lula (no caso Petrobras-Guarujá) como José Dirceu e José Genoino (no caso ‘Mensalão’) foram condenados com a utilização da teoria do domínio do fato. Criada pelo jurista alemão Claus Roxin nos anos 1960, a teoria buscava lidar com os mandantes dos crimes cometidos durante o período em que os nazistas estiveram no poder na Alemanha (1933-1945).

Segundo Roxin, “quem ocupa posição dentro de um chamado aparato organizado de poder e dá o comando para que se execute um delito, tem de responder como autor e não só como partícipe, como queria a doutrina da época”.

Embora a teoria não tenha sido bem-sucedida na responsabilização de líderes nazistas, foi utilizada nos processos contra dois ditadores latino-americanos: o argentino Jorge Rafael Videla (líder da junta militar que governou o país entre 1976 e 1981)  e o peruano Alberto Fujimori (presidente do país entre 1990 e 2000).   

Os juízes federais responsáveis pelo julgamento do ex-presidente Lula
Apesar de ter sido citada pelos juízes federais e os ministros da Suprema Corte Federal (STF) nos citados julgamentos contra as lideranças petistas, para um dos maiores especialistas no assunto, ia teoria-do-dominio-do-fato-nao-vale-para-corrupca  passiva.
Segundo Alaor Leite, jurista professor da Universidade Humboldt, de Berlim, e aluno de doutorado do desenvolvedor da teoria, o alemão Roxin, na Universidade de Munique, “a teoria do domínio do fato não serve para fundamentar responsabilidade penal pela mera posição de destaque no interior de uma estrutura hierárquica”. Ou seja, os juízes precisam provar a relação, não apenas deduzi-la.

Além de Lula, Dirceu e Genoino, a ex-presidenta Dilma Rousseff (caso ‘pedaladas’-impeachment) também foi afastada do poder pela instrumentalização da lei. Todos tiveram, em comum, entre as justificativas de suas condenações, não exatamente provas legais, mas o “conjunto da obra”.

Isto é, diante da inexistência de fatos concretos para condená-los, os seus juízes (ministros do STF, desembargadores federais e parlamentares federais) acabaram os condenando pelo conjunto formado pela posição de liderança que desempenhavam numa suposta hierarquia criminal, que supostamente tornava-os responsáveis por malfeitos de seus subordinados, pelo simbolismo da sua figura pública e também por suas atitudes, que se não eram exatamente criminais, eram suficientemente ‘crimináveis’.

“Guerra jurídica”: de Porto Alegre à Gaza

Como vemos, a lei tem sido utilizada como instrumento para o golpe no lugar da arma. Estudiosos do direito já inventaram um nome pra isso: “lawfare”. Formada pela conjunção das palavras inglesas ‘law’ (‘lei’), e ‘warfare’ (guerra), o termo pode ser traduzido para algo como ‘guerra jurídica’.

O termo originalmente se refere a uma forma de guerra na qual a lei é usada como arma de guerra. Basicamente, seria o emprego de manobras jurídico-legais como substituto de força armada, visando alcançar determinados objetivos de políticos.

Seria como se o tribunal fosse a continuação da guerra por outros meios, parafraseando o teórico militar alemão Carl von Clausewitz. Ou seja, na ausência dos militares, os juízes. A defesa do ex-presidente Lula tem , inclusive, argumentado nesse sentido-

Para quem estuda a questão Palestina, entretanto, o termo não é novidade.

 Ataque israelense à Faixa de Gaza, em 2014

















Desde o início dos anos 2000, Israel tem utilizado a destruição como forma de controle social de seus oponentes, levando à destruição de bairros inteiros em Beirute, no Líbano, em Jenin, na Cisjordânia, e também na Faixa de Gaza, onde há o governo do Hamas — grupo político de resistência palestino de orientação religiosa fundamentalista considerado um movimento terrorista por Israel, os EUA e demais nações.

Apenas em 2014, Israel deixou 2.205 palestinos mortos durante os bombardeios e a incursões terrestres à Faixa de Gaza, dos quais 1563 eram civis, de acordo com a OCHA (Escritório das Nações Unidas para a Coordenação de Assuntos Humanitários nos Territórios Palestinos Ocupados). No lado israelense, os foguetes das milícias e fogo de morteiro terminaram com 71 vidas, seis civis — muitos, inclusive, atingidos por ‘fogo amigo’.

Para legitimar os seus injustificáveis ataques, Israel tem instrumentalizado a lei humanitária internacional. Termos como “distinção” entre civis e militares e “proporcionalidade” entre dano civil e objetivos militares em “ataques necessários” contra alvos “legítimos” com mortes de civis “colaterais” e “indesejadas” passaram a povoar os discursos de militares israelenses.

Ao novo vocábulo, juntaram-se as “munições humanitárias”: ataques de baixa intensidade que servem para “notificar” os moradores de um edifício que o prédio sofrerá um bombardeamento de larga escala em poucos segundos — veja ao vídeo abaixo.


Desta forma, os crimes de guerra israelenses são ‘lavados’ pela lei internacional, configurando-se em um ‘ataque legislativo’, Segundo o arquiteto israelense Eval Welzman. Consequentemente, a lei internacional torna-se uma fonte de instrumentos éticos que tornam o poder legítimo e a morte justificável.

O ‘lawfare’ pode ser visto ainda em outros inúmeros casos, como nas prisões em massa e nas mortes de jovens negros pela sobreposição das ‘guerras’ às drogas, à pobreza e ao crime. Esse aparato, inclusive, foi fortalecido durante os anos petistas no governo nacional, como a Lei de Drogas, de 2006, a Lei das Organizações Criminosas, de 2013, e a Lei Antiterrorismo, de 2016. Rafael Braga e os milhares de jovens assassinados e presos que superlotam os presídios do país enquanto aguardam seu julgamento que o digam.

Logo, o PT é parcialmente responsável pela força desse instrumento jurídico que agora se vira contra ele próprio, conforme demonstra o texto da Cecília Oliveira no The Intercept.

Para deixar claro, palestinos e petistas não estão na mesma posição, há inúmeras diferenças. Assim como não estão no mesmo barco Lula e Rafael Braga. Embora oriundo da larga parcela marginalizada da população brasileira, Lula tornou-se parte da elite governante da nação, tornando-se vítima do aparato institucional que defendeu quando deixou de ser conveniente pelas outras frações da elite do poder.

No entanto, todos são submetidos a instrumentos jurídicos liberais disponíveis às elites brasileiras e israelenses para persegui-los de forma elusiva, camuflada, ‘pacífica’ e ‘legal’, que demonstram a função de manter os subalternos sob controle e excluídos da sociedade. Seja em uma situação de democracia republicana formal, como é o caso brasileiro, seja no flagrante caso de dominação colonial, como na situação em Palestina/Israel.

Apesar disso, ainda há aqueles que fiquem do lado dos israelenses em um caso e dos petistas em outro sem ver o paradoxo nisso.

 Camiseta com a imagem de Lula vendida em mercado de rua na Palestina