O ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu enviar à Câmara dos Deputados uma queixa-crime apresentada pelo governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Dino acusa Bolsonaro de calúnia por dizer que o governador negou um pedido para que a Polícia Militar fizesse a segurança do presidente durante visita ao estado, no ano passado.
A declaração de Bolsonaro foi feita em 21 de outubro, em entrevista à rádio Jovem Pan. Na ocasião, o presidente disse ter desistido de uma viagem que faria à cidade de Balsas para participar de um suposto suposto evento evangélico porque o governo do Maranhão "resolveu não ceder a Polícia Militar para fazer a segurança mais aberta"
No mesmo dia, Dino negou a acusação, que chamou de "fantasiosa versão". "Alguns irresponsáveis estão mentindo à população de Balsas sobre o cancelamento de uma suposta visita de Bolsonaro à cidade. Não houve nenhuma negativa de segurança a ele", escreveu o governador em uma rede social
Flávio Dino
Alguns irresponsáveis estão mentindo à população de Balsas sobre o cancelamento de uma suposta visita de Bolsonaro à cidade. Não houve nenhuma negativa de segurança a ele. Gostaria que mostrassem o documento que provaria a fantasiosa versão.
Na ação protocolada no STF, Dino alegou não ter recebido os ofícios, nem negado qualquer pedido do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) por maior efetivo de segurança durante a visita a Balsas. O governador também mencionou uma nota divulgada pela Aliança de Pastores Evangélicos da cidade (APEB), que revela a inexistência do evento de que Bolsonaro participaria.
Segundo a Constituição, cabe à Câmara autorizar a instauração de um processo contra o presidente da República, como lembrou Marco Aurélio em sua decisão. Se dois terços dos deputados votarem favoráveis ao prosseguimento do caso e a queixa-crime foi recebida pelo STF, Bolsonaro será afastado de suas funções.
"O juízo político de admissibilidade, por dois terços da Câmara dos Deputados, considerada acusação contra o presidente da República, precede ao técnico-jurídico, pelo Supremo, concernente ao recebimento da queixa-crime. Somente após autorização da Câmara dos Deputados é adequado dar sequência à persecução penal no âmbito do Tribunal", escreveu o ministro.