
#Verificamos: É falso que corte de energia por falta de pagamento está proibido em todo o país
Repórter | Rio de Janeiro | lupa@lupa.news
Circula nas redes sociais um conteúdo cujo título informa que o corte de luz por falta de pagamento foi proibido em todo o Brasil.
O texto diz que uma nova resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) proíbe o corte no fornecimento caso o usuário tenha deixado de pagar a conta em um determinado mês, mas tenha voltado a quitar as faturas nos meses seguintes.
Por meio do projeto de verificação de notícias, usuários do Facebook solicitaram que esse material fosse analisado. Confira a seguir o trabalho de verificação da Lupa:Título de texto publicado pelo site TV Cidade News que, até as 15h30, tinha sido compartilhado por cerca de 150 pessoas no Facebook
FALSO
O título do texto analisado pela Lupa é falso. Não há nenhuma decisão recente, seja uma lei, uma resolução ou uma decisão judicial, que proíba o corte de luz de consumidores inadimplentes.
O texto em si fala sobre uma “nova” resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Trata-se da Resolução nº 414/2010, que supostamente impede que companhias suspendam o fornecimento de energia para clientes que deixaram de pagar uma determinada fatura, mas voltaram a pagar as contas seguintes.
Em primeiro lugar, como o nome da regra indica, ela não é nova. Essa resolução foi publicada no Diário Oficial da União pela Aneel em 15 de setembro de 2010. Além disso, a interpretação está equivocada. O que a agência determina é que a companhia tem um prazo de 90 dias para comunicar que o pagamento de uma fatura está atrasado, desde seu vencimento. Caso essa notificação não ocorra, a energia não pode mais ser desligada, embora a conta ainda possa ser cobrada judicialmente.
O artigo 173 da resolução determina que, para cortar a luz, a companhia deve notificar, de forma “escrita, específica e com entrega comprovada” ou impressa na fatura, o consumidor de energia elétrica. Essa notificação deve ser feita até 90 dias após o vencimento da fatura, com prazo mínimo de 15 dias para regularização.
Nota: esta reportagem faz parte do projeto de verificação de notícias no Facebook. Dúvidas sobre o projeto? Entre em contato direto com o Facebook.
Editado por: Maurício Moraes