Nigel Amon - Cubisme Africain

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8 de fev. de 2020

A PRIMEIRA AGÊNCIA DE FACT-CHECKING DO BRASIL



#Verificamos: É falso que corte de energia por falta de pagamento está proibido em todo o país


porCHICO MARÉS
Repórter | Rio de Janeiro | lupa@lupa.news


Circula nas redes sociais um conteúdo cujo título informa que o corte de luz por falta de pagamento foi proibido em todo o Brasil. 
O texto diz que uma nova resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) proíbe o corte no fornecimento caso o usuário tenha deixado de pagar a conta em um determinado mês, mas tenha voltado a quitar as faturas nos meses seguintes. 
Por meio do ​projeto de verificação de notícias​, usuários do Facebook solicitaram que esse material fosse analisado. Confira a seguir o trabalho de verificação da ​Lupa​:



“Corte de luz por falta de pagamento na conta é proibido em todo território brasileiro! Saiba mais!”
Título de texto publicado pelo site TV Cidade News que, até as 15h30, tinha sido compartilhado por cerca de 150 pessoas no Facebook
FALSO


O título do texto analisado pela Lupa é falso. Não há nenhuma decisão recente, seja uma lei, uma resolução ou uma decisão judicial, que proíba o corte de luz de consumidores inadimplentes.

O texto em si fala sobre uma “nova” resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Trata-se da Resolução nº 414/2010, que supostamente impede que companhias suspendam o fornecimento de energia para clientes que deixaram de pagar uma determinada fatura, mas voltaram a pagar as contas seguintes.

Em primeiro lugar, como o nome da regra indica, ela não é nova. Essa resolução foi publicada no Diário Oficial da União pela Aneel em 15 de setembro de 2010. Além disso, a interpretação está equivocada. O que a agência determina é que a companhia tem um prazo de 90 dias para comunicar que o pagamento de uma fatura está atrasado, desde seu vencimento. Caso essa notificação não ocorra, a energia não pode mais ser desligada, embora a conta ainda possa ser cobrada judicialmente.

O artigo 173 da resolução determina que, para cortar a luz, a companhia deve notificar, de forma “escrita, específica e com entrega comprovada” ou impressa na fatura, o consumidor de energia elétrica. Essa notificação deve ser feita até 90 dias após o vencimento da fatura, com prazo mínimo de 15 dias para regularização.

Nota:‌ ‌esta‌ ‌reportagem‌ ‌faz‌ ‌parte‌ ‌do‌ ‌‌projeto‌ ‌de‌ ‌verificação‌ ‌de‌ ‌notícias‌‌ ‌no‌ ‌Facebook.‌ ‌Dúvidas‌ sobre‌ ‌o‌ ‌projeto?‌ ‌Entre‌ ‌em‌ ‌contato‌ ‌direto‌ ‌com‌ ‌o‌ ‌‌Facebook‌.

Editado por: Maurício Moraes


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