Lâmpadas incandescentes com potências
de 150 W e 200 W, que não atenderem níveis mínimos de eficiência energética,
não podem mais ser produzidas no Brasil e nem serem importadas.
O objetivo do governo é reduzir a quantidade de lâmpadas
incandescentes e elevar a participação de lâmpadas consideradas mais
eficientes, como as fluorescentes.
A norma estabelece que elas saiam do mercado de acordo com a
potência, de 31/12/2012 (as de maior potência) até 30/06/2017 (as de menor
potência).
- lâmpadas de 150 W e 200 W, os fabricantes e importadores poderão
vender seus estoques até 31 de dezembro de 2012. Os atacadistas e varejistas
terão prazo de um ano, para cumprir a determinação. Ou seja, eles poderão
comercializar as unidades já fabricadas até 30 de junho de 2013.
- lâmpadas de
75 W e 100 W, a data limite para fabricação e importação se inicia em
30/06/2013, sendo que a comercialização se encerra em 30/06/2014.
- lâmpadas de 60 W – as mais utilizadas – a data limite para
fabricação e importação se inicia em 30/06/2013 e sua comercialização se
encerra em 30/06/2014.
As lâmpadas de menor potência seguem um escalonamento semelhante,
cujo processo se encerra em 30/06/2017.