Da Agência Brasil
Lei publicada na edição desta sexta-feira (5)
do Diário Oficial da União determina que os pais matriculem os filhos na escola
quando completarem 4 anos e não mais a partir dos 6 anos de idade. A mudança
estava prevista em emenda constitucional aprovada pelo Congresso em 2009.
Agora a determinação foi incorporada na Lei de
Diretrizes e Bases de 1996, de acordo com o Ministério da Educação. A emenda
estabelece que estados e municípios têm até 2016 para oferecer vagas para as
crianças nesta faixa etária.
Antes da mudança na Constituição, o ensino
fundamental era a única fase escolar obrigatória no Brasil. Depois da aprovação
da emenda, o ensino passou a ser obrigatório dos 4 aos 17 anos, incluindo a
pré-escola, o ensino fundamental e o médio.
Os demais itens da Lei 12.796, de 4 de abril de
2013, publicada hoje, atualizam a Lei de Diretrizes e Bases, e prevê que a
educação infantil terá carga carga horária mínima anual de 800 horas e controle
de frequência nas pré-escolas com frequência mínima de 60% do total de horas.
Incorpora a orientação para que o ensino seja
ministrado levando em consideração a diversidade étnico-racial e atendimento
educacional especializado gratuito aos alunos com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
A lei determina que a União, o Distrito Federal, os
Estados e Municípios adotem mecanismos facilitadores de acesso e permanência em
cursos de formação de docentes em nível superior para atuar na educação básica
pública.
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