De acordo com o tribunal, a proibição feria o
princípio da razoabilidade. Além disso, afirmou que não existe legislação
eleitoral que impeça o consumo no período eleitoral
Diferentemente do primeiro
turno das eleições, amanhã (25/10), dia de votação no segundo turno, será
permitida a venda de bebidas alcoólicas em restaurantes, bares e supermercados
Decisão da última sexta-feira (24/10) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) concedeu liminar autorizando a comercialização, das 0h às 18h, nos estabelecimentos comerciais ligados à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes do DF (Abrasel). No mesmo dia, supermercados da rede Carrefour, Pão de Açúcar e Oba também conseguiram liminar na Justiça autorizando a venda.
Decisão da última sexta-feira (24/10) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) concedeu liminar autorizando a comercialização, das 0h às 18h, nos estabelecimentos comerciais ligados à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes do DF (Abrasel). No mesmo dia, supermercados da rede Carrefour, Pão de Açúcar e Oba também conseguiram liminar na Justiça autorizando a venda.
De acordo com o tribunal, a
proibição “feria o princípio da razoabilidade”. Além disso, afirmou que não
existe legislação eleitoral que impeça o consumo no período eleitoral. Segundo
o desembargador do TJDFT Mário-Zam Belmiro, a lei eleitoral não prevê
expressamente a aplicação da chamada "lei seca" durante o período
eleitoral, cabendo, ademais, à União legislar acerca da matéria.
Lei Seca
A proibição de venda de
bebidas alcoólicas foi feita em portaria conjunta das secretarias de Segurança
Pública e de Ordem Pública e Social e publicada no Diário Oficial do DF em 2 de
outubro. A decisão do TJDFT suspende com efeito de liminar essa portaria.
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