"No ano
dezenove de TIBÉRIO CÉSAR, Imperador Romano de todo o mundo, monarca invencível
na Olimpíada cento e vinte e um, e na Elíada vinte e quatro, da criação do
mundo, segundo o número e cômputo dos Hebreus, quatro vezes mil cento e oitenta
e sete, do progênio do Romano Império, no ano setenta e três, e na libertação
do cativeiro de Babilônia, no ano mil duzentos e sete, sendo governador da
Judéia QUINTO SÉRGIO, sob o regimento e governador da cidade de Jerusalém,
Presidente Gratíssimo, PÔNCIO PILATOS; regente na baixa Galiléia, HERODES
ANTIPAS; pontífice do sumo sacerdote, CAIFÁS; magnos do templo, ALIS ALMAEL,
ROBAS ACASEL, FRANCHINO CEUTAURO; cônsules romanos da cidade de Jerusalém,
QUINTO CORNÉLIO SUBLIME e SIXTO RUSTO, no mês de março e dia XXV do ano
presente, EU, PÔNCIO PILATOS, aqui Presidente do Império Romano, dentro do
Palácio e arqui-residência, julgo, condeno e sentencio à morte, Jesus, chamado
pela plebe - CRISTO NAZARENO - e galileu de nação, homem sedicioso, contra a
Lei Mosaica - contrário ao grande Imperador TIBÉRIO CÉSAR.
Determino e ordeno
por esta, que se lhe dê morte na cruz, sendo pregado com cravos como todos os
réus, porque congregando e ajustando homens, ricos e pobres, não tem cessado de
promover tumultos por toda a Judéia, dizendo-se filho de DEUS e REI DE ISRAEL,
ameaçando com a ruína de Jerusalém e do sacro Templo, negando o tributo a
César, tendo ainda o atrevimento de entrar com ramos e em triunfo, com grande
parte da plebe, dentro da cidade de Jerusalém.
Que seja ligado e
açoitado, e que seja vestido de púrpura e coroado de alguns espinhos, com a
própria cruz aos ombros para que sirva de exemplo a todos os malfeitores, e
que, juntamente com ele, sejam conduzidos dois ladrões homicidas; saindo logo
pela porta sagrada, hoje ANTONIANA, e que se conduza JESUS ao monte público da
Justiça, chamado CALVÁRIO, onde crucificado e morto ficará seu corpo na cruz,
como espetáculo para todos os malfeitores, e que sobre a cruz se ponha, em
diversas línguas, este título:
JESUS NAZARENO,
REX JUDEORUM.
Mando, também, que
nenhuma pessoa de qualquer estado ou condição se atreva, temerariamente, a
impedir a Justiça por mim mandada, administrada e executada com todo o rigor,
segundo os Decretos e Leis Romanas, sob as penas de rebelião contra o Imperador
Romano.
Testemunhas da
nossa sentença:
Pelas dozes tribos
de Israel: RABAIM DANIEL; RABAIM JOAQUIM BANICAR; BANBASU; LARÉ PETUCULANI.
Pelos fariseus:
BULLIENIEL; SIMEÃO; RANOL; BABBINE; MANDOANI; BANCURFOSSI.
Pelos hebreus:
MATUMBERTO.
Pelo Império
Romano e pelo Presidente de Roma: LÚCIO SEXTILO E AMACIO CHILICIO. "
Não se sabe ao certo sobre a veracidade deste documento. Todavia, é divulgado pela internet que esta é uma reprodução traduzida da sentença de Pilatos no processo de Jesus Cristo existente no Museu da Espanha.
Não se sabe ao certo sobre a veracidade deste documento. Todavia, é divulgado pela internet que esta é uma reprodução traduzida da sentença de Pilatos no processo de Jesus Cristo existente no Museu da Espanha.
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