Nigel Amon - Cubisme Africain

Nigel Amon   -   Cubisme Africain

17 de jun. de 2016

Eleições 2016

Art. 8º A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação;

Art. 11 Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.


Art. 36  A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.

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