Ainda não há data
para qualquer definição. O corpo técnico do TSE esperava que até o fim do
primeiro semestre de 2017, tudo estivesse solucionado. Mas, após o ministro
Herman Benjamin autorizar nesta terça-feira o cumprimento de 20 mandados de
busca e apreensão dentro da ação que investiga supostas fraudes nas prestações
de contas da campanha de Dilma Rousseff e Michel Temer, o prazo deverá ser
prolongado para o segundo semestre. O Judiciário quer saber se as gráficas Rede
Seg, VTPB e Focal, que prestaram serviços para a coligação PT-PMDB tinham
condições operacionais de realizar os serviços para os quais foram contratadas
ou se teriam sido usadas como uma forma de encobrir ilícitos.
Paralelamente às
apurações, um debate toma conta da classe política: em caso de cassação da
chapa no ano que vem, a escolha do novo presidente seria por meio de eleição
direta ou indireta?
Pesquisas mostram
que mais de 60% dos brasileiros estão de acordo com eleições diretas para
escolher um nov presidente, como mostrou o instituto Datafolha no início deste
mês. Mas, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 81, prevê que no caso
de vacância do cargo nos últimos dois anos do mandato, a escolha seria
indireta.
Os únicos eleitores
seriam os 513 deputados federais e os 81 senadores da República. Há um impasse,
porém, em outra legislação. O artigo 224 do Código Eleitoral, que foi alterado
em 2015. Segundo ele, a eleição indireta só aconteceria se a cassação da chapa
ocorresse por meio da Justiça Eleitoral nos últimos seis meses de mandato.
Acontecendo em outra data, o pleito seria direto.
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