Nigel Amon - Cubisme Africain

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29 de dez. de 2016

Investigação da chapa Dilma-Temer avança e reaviva debate sobre eleição direta

O avanço nas investigações contra a chapa Dilma-Temer reacendeu em Brasília a discussão sobre uma eventual cassação do mandato do presidente no ano que vem e reforçou o papel de protagonista que o Judiciário terá na crise política enfrentada pelo país. Qualquer que seja a decisão do Tribunal Superior Eleitoral sobre a queda ou não de Michel Temer (PMDB) da presidência da República, haverá uma enxurrada de recursos judiciais. Possivelmente, o Supremo Tribunal Federal acabará dando a última palavra. O próprio peemedebista já avisou que apresentará todos os questionamentos possíveis, caso seja cassado.

Ainda não há data para qualquer definição. O corpo técnico do TSE esperava que até o fim do primeiro semestre de 2017, tudo estivesse solucionado. Mas, após o ministro Herman Benjamin autorizar nesta terça-feira o cumprimento de 20 mandados de busca e apreensão dentro da ação que investiga supostas fraudes nas prestações de contas da campanha de Dilma Rousseff e Michel Temer, o prazo deverá ser prolongado para o segundo semestre. O Judiciário quer saber se as gráficas Rede Seg, VTPB e Focal, que prestaram serviços para a coligação PT-PMDB tinham condições operacionais de realizar os serviços para os quais foram contratadas ou se teriam sido usadas como uma forma de encobrir ilícitos.

Paralelamente às apurações, um debate toma conta da classe política: em caso de cassação da chapa no ano que vem, a escolha do novo presidente seria por meio de eleição direta ou indireta?

Pesquisas mostram que mais de 60% dos brasileiros estão de acordo com eleições diretas para escolher um nov presidente, como mostrou o instituto Datafolha no início deste mês. Mas, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 81, prevê que no caso de vacância do cargo nos últimos dois anos do mandato, a escolha seria indireta.

Os únicos eleitores seriam os 513 deputados federais e os 81 senadores da República. Há um impasse, porém, em outra legislação. O artigo 224 do Código Eleitoral, que foi alterado em 2015. Segundo ele, a eleição indireta só aconteceria se a cassação da chapa ocorresse por meio da Justiça Eleitoral nos últimos seis meses de mandato. Acontecendo em outra data, o pleito seria direto.

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