Nigel Amon - Cubisme Africain

Nigel Amon   -   Cubisme Africain

28 de mar. de 2018

Trabalhador domestico precisa de 15 anos de contribuição para garantir aposentadoria: aos 60 anos para mulher e 65 para os homens.


Mesmo que até o momento não tenha contribuído com nada, homes e mulheres que se ocupam no trabalho domestico também podem se aposentar. Basta que procurem o INSS e façam o cadastro de contribuinte para garantir a aposentadoria após 15 anos de contribuição. Podem não ter carteira assinada, mas trabalham muito a vida toda. E todos têm direito à aposentadoria do INSS, mesmo que tenham passado a maior parte do tempo sem contribuir. É possível, em qualquer idade, começar a fazer isso. Precisam começar a contribuir como seguradas facultativas. Essa contribuição mensal pode começar a qualquer momento. A exigência principal é que os pagamentos sejam feitos por pelo menos 15 anos.
Quem nunca contribuiu deverá primeiro se cadastrar no INSS. A filiação pode ser feita pelo telefone 135 ou pelo site (Clique em "cidadão, "inscrição" e, depois, em "filiado"). Nesse cadastro, não é preciso apresentar documentos, apenas informar os dados pessoais para gerar um número de inscrição.  Após essa etapa, é possível começar a recolher.

Para receber aposentadoria de um salário mínimo –

Contribuição de 5% sobre o salário mínimo.

Essa opção é para homens e mulheres de famílias de baixa renda que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico em sua casa.

Contribuição: 5% do salário mínimo por mês (R$ 47,70, em 2018).

Aposentadoria: É possível se aposentar por idade com 15 anos de contribuição e 65 anos de idade, no caso dos homens, ou 60 anos, no das mulheres.

Valor da aposentadoria: um salário mínimo (R$ 954, em 2018).

 Código de recolhimento mensal: 1929.

Exigências: não podem ter renda própria de nenhum tipo, incluindo aluguel e pensão. Também devem ter renda familiar de até dois salários mínimos (R$ 1.908, em 2018) e estar inscritos no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) com a situação atualizada nos últimos dois anos

Leia:
https://aposentadoria-dona-de-casa-inss-regras

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