Nigel Amon - Cubisme Africain

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10 de mai. de 2018

Por um ANTONIO CARLOS Limpo

Praça da Cultura - Beleza que encobre corrupção que corre céu aberto

















Se existe algo difícil no dia/dia do cidadão, acompanhar processo de corrupção, pode ter certeza, entra pra lista. É difícil e custa caro. Um advogado tem que ser contratado. Talvez, seja este o motivo de não sabermos a real situação política de nosso município. Um cidadão preocupado, que ler e se torna informado não consegui repassar a informação, pois é ridicularizado pelo grupo de beneficiados pela atitude do corrupto.  Neste caso, cheio de provas da ação covarde, corrupta de um ex-prefeito, mesmo não conseguindo encontrar notícias do seguimento, não posso deixar de informar o que já encontrei. 


Justiça mineira mantém quebra de sigilo bancário de prefeito
  Revista Consultor Jurídico, 31 de março de 2004,


A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou, na terça-feira (30/3), o agravo de instrumento movido pelo prefeito de Antônio Carlos (MG), Manoel José Rettore Cabral. O recurso era contra liminar que determinou a quebra de seu sigilo bancário.

Os desembargadores entenderam que a liminar deve ser mantida para que a instrução processual prossiga e a denúncia, apresentada pelo Ministério Público, seja apurada. Antônio Carlos fica a 191 km de Belo Horizonte.

O MP, autor da ação civil pública, sustenta que o prefeito teria desviado valores do tesouro público. Segundo a denúncia, o prefeito, entre janeiro de 1997 a agosto de 2001, efetuara saques nos cofres municipais a título de viagens a Belo Horizonte, Juiz de Fora e Brasília, sem a devida comprovação. Os valores teriam chegado a R$ 162.653,00.

A ação busca o ressarcimento dos valores "acrescidos ilegalmente ao patrimônio do chefe do executivo municipal", a suspensão de seus direitos políticos, a perda de sua função pública e a proibição de contratação com o Poder Público.

Em sua defesa, o prefeito sustenta que a quebra de seu sigilo bancário é "um absurdo" e tem a intenção de "promover o seu linchamento moral e cívico, num autêntico processo de caça às bruxas".
O relator do processo, desembargador Geraldo Augusto, afirmou que a quebra do sigilo bancário do prefeito é indispensável para aferir sua movimentação bancária e o eventual prejuízo ao erário. (TJ-MG)

Processo nº10.056.030.546.701/001


Revista Consultor Jurídico,

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