Bares, hotéis e restaurantes, em SP, estão proibidos de fornecer copos, pratos, talheres e outros utensílios feitos de plástico descartável, desde o último dia 1°, sujeito a multas que variam de R$ 1.000 a R$ 8 mi.
A partir de agora, esses talheres e demais objetos utilizados nas refeições devem ser feitos de materiais biodegradáveis, comportáveis ou reutilizáveis.
A lei que estabelece a proibição foi sancionada em 13 de janeiro de 2020. Ou seja, os estabelecimentos comerciais tiveram um ano para se adequarem a essa norma.
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