Sete
surpresas e uma verdade
nas ações do
Prefeito interino.)
olhar de um leigo
o deferimento do registro da candidatura de uma candidata com suas contas rejeitadas pelo tribunal de Contas do Estado e pela Câmara de Vereadores do Município de Antônio Carlos, MG.)
Segunda surpresa
vetada a diplomação da candidata sub judice após ter vencido as eleições.
Se as condenações impediriam uma provável posse, como foi deferido o registro? Recursos!Terceira surpresa
o último recurso não ter sido julgado até hoje. Três meses após as eleições, um caso já negado em outras instancias e não temos um parecer definitivo.)
Quarta surpresa
a diplomação de um prefeito interino.
Quinta surpresa
ver um prefeito interino, que pode deixar o cargo ainda este
mês agir, livremente, como se definitiva fosse a sua diplomação.
Criando novas secretarias, reformando prédios, contratando amigos, cabos eleitorais, empresas e aplicando recursos púbicos sem nenhum planejamento.
Sexta surpresa
ver a candidata impedida de diplomar ser nomeada como
secretaria de cultura pelo prefeito interino.
Sem noção. Pura arrogância e desrespeito a lei.
Sétima surpresa
saber, que mesmo sendo judicialmente exonerada da função,
após um mês de contrato, a candidata impedida teve garantida uma remuneração.
Portal transparência, no site do município, consta remuneração de R$ 3.000,00, referente ao mês de janeiro.
Em nosso município,
no passado, o
ex-prefeito,
Sr. Armando Morais, dizia
o que hoje esperamos
que não se confirme:
“CÂMARA E BOSTA
É A MESMA COISA”.
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