Justiça mineira mantém quebra de sigilo bancário de prefeito
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas
Gerais negou, na terça-feira (30/3), o agravo de instrumento movido pelo
prefeito de Antônio Carlos (MG), Manoel José Rettore Cabral. O recurso era
contra liminar que determinou a quebra de seu sigilo bancário.
Os desembargadores entenderam que a liminar deve ser mantida
para que a instrução processual prossiga e a denúncia, apresentada pelo
Ministério Público, seja apurada. Antônio Carlos fica a 191 km de Belo
Horizonte.
O MP, autor da ação civil pública, sustenta que o prefeito
teria desviado valores do tesouro público. Segundo a denúncia, o prefeito,
entre janeiro de 1997 a agosto de 2001, efetuara saques nos cofres municipais a
título de viagens a Belo Horizonte, Juiz de Fora e Brasília, sem a devida
comprovação. Os valores teriam chegado a R$ 162.653,00.
A ação busca o ressarcimento dos valores "acrescidos
ilegalmente ao patrimônio do chefe do executivo municipal", a suspensão de
seus direitos políticos, a perda de sua função pública e a proibição de
contratação com o Poder Público.
Em sua defesa, o prefeito sustenta que a quebra de seu
sigilo bancário é "um absurdo" e tem a intenção de "promover o
seu linchamento moral e cívico, num autêntico processo de caça às bruxas".
O relator do processo, desembargador Geraldo Augusto,
afirmou que a quebra do sigilo bancário do prefeito é indispensável para aferir
sua movimentação bancária e o eventual prejuízo ao erário. (TJ-MG)
Processo nº10.056.030.546.701/001