Presidente do TRF4 mantém funcionamento do Tribunal para prejudicar Lula
21 de março de 2020, 09:36 , por Jeferson Miola
O presidente do TRF-4, Victor Luiz dos Santos Laus, que na fotografia acima aparece sorridente ao lado de agente de inteligência do Departamento de Defesa dos EUA [ler aqui], baixou a Portaria nº 302/2020 “que manteve, dentre outras providências, a fluência dos prazos processuais e a realização de sessões presenciais de julgamento no âmbito do Tribunal”, denuncia nota da seccional da OAB no RS [ler aqui].
A OAB reclama que “Enquanto todos os outros Tribunais Regionais Federais do País, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Universidades Federais, Estaduais e Particulares, a rede de ensino (fundamental e médio), os estabelecimentos comerciais, entre outros, suspenderam atividades presenciais num esforço coletivo de emergência nacional, o surpreendente ato firmado pelo Desembargador Victor Luiz dos Santos Laus coloca o TRF da 4ª Região como o único tribunal a manter a fluência regular dos prazos processuais”.
A Ordem dos Advogados diz ainda que o ato absurdo do presidente do TRF4 impõe “a milhares de advogados que prossigam realizando normalmente as diligências, necessárias ao cumprimento desses mesmos prazos, tais como participar de reuniões com partes e procuradores, realizar pesquisas em arquivos públicos, coletar documentos, recolher guias, pagar taxas etc., como se os advogados não fossem dignos de consideração ante a grave crise que assola o País, podendo ser expostos a toda sorte de riscos”.
“Não fosse o bastante, esse mesmo ato simplesmente mantém a realização normal de sessões presenciais de julgamento na própria sede do Tribunal em Porto Alegre, impondo a partes e advogados deslocarem-se, inclusive de outros Estados, de e para Porto Alegre, seja por via terrestre e aérea, correndo riscos iminentes […] e criando condições mais que favoráveis para disseminação do vírus”, declara a OAB na nota.
O motivo para esta decisão irresponsável, que pode agravar a calamidade sanitária no país, parece ser um único: o julgamento, no próximo dia 25 de março, de recurso do Lula na farsa jurídica do sítio de Atibaia.
A decisão do presidente do TRF4, em vista disso, deve ser totalmente desprezada, denunciada e revogada pelo Conselho Nacional de Justiça porque não é, em definitivo, um simples ato administrativo, de ofício.
Este é, claramente, um ato criminoso, típico dos bandidos de toga que montaram uma organização criminosa, como Gilmar Mendes denomina a Lava Jato, corromperam o sistema de justiça e lançaram o Brasil no precipício fascista.
Esta atitude do presidente do Tribunal de Exceção da Lava Jato atesta o grau de corrupção e de degradação de agentes públicos que usam a toga e o cargo público para fins pessoais e para levar ao poder grupos milicianos e extremistas de direita.
São falso-moralistas que pretextam o discurso do combate à corrupção para perseguir inimigos políticos.
Com esta Portaria, o desembargador Victor Laus mostra que a obsessão da Lava Jato na perseguição a Lula não tem limites: ele chegou ao ponto de transformar o TRF4 no “único tribunal a manter a fluência regular dos prazos processuais”, como denunciou a OAB/RS.
Estivesse o país vivendo uma situação de normalidade institucional e não o Estado de Exceção, o presidente do Tribunal de Exceção da Lava Jato já estaria obedecendo regras de confinamento – não devido ao coronavírus –, mas porque seria preso em flagrante.
Atualização: Em documento assinado às 16h17, o desembargador Victor Laus determinou o fechamento do Tribunal de forma geral, atendendo às recomendações das autoridades de Saúde.
nota divulgada pelo TRF4 em resposta à OAB: