Nigel Amon - Cubisme Africain

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5 de mai. de 2020

AGU obtém bloqueio de bens de acusados de irregularidades no uso de verbas do Incra


A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça o bloqueio de mais de R$ 2,3 milhões em bens de servidores do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), de representantes da
Associação do Assentamento Virgulino Ferreira no município de Serra Talhada (Pernambuco) e de uma empresa local. Eles são acusados de irregularidades no uso de verbas públicas disponibilizadas para a compra de material de construção aos assentados. 

De acordo com a AGU, a empresa selecionada para fornecer os produtos não possuía como atividade principal ou secundária o comércio de materiais de construção. A escolha da fornecedora é feita pelos próprios assentados depois de pesquisa de preços e em seguida devem ser submetida à análise da Comissão de Crédito do INCRA; mas isso não ocorreu. 

A análise da prestação de contas verificou também que os valores constantes no plano de Aplicação dos créditos eram superiores aos da proposta da empresa vencedora e semelhantes aos preços sugeridos pela empresa que havia ficado em segundo lugar na concorrência. 

A AGU demonstrou, ainda, que os pagamentos foram liberados antes da entrega dos materiais. Foram pagas duas notas fiscais que totalizaram R$ 2,137 milhões e, no entanto, cerca de R$ 617 mil em produtos não foram entregues aos assentados.

“As condutas ilegais praticadas pelos gestores da Superintendência Regional do Incra à época comprometeram a própria política pública que se pretendeu implementar no âmbito da reforma agrária, com prejuízo direto e imediato aos assentados que não tiveram suas habitações concluídas”, ressalta a Procuradora Federal que atuou no caso, Juliana Barbosa Antunes.

A 18ª Vara Federal de Pernambuco atendeu ao pedido da AGU e determinou o bloqueio de veículos e valores disponíveis nas contas bancárias dos envolvidos até o término do processo. “O deferimento do pedido de bloqueio dos bens dos agentes públicos e dos terceiros que contribuíram ou se beneficiaram dos atos de improbidade administrativa praticados, mostra-se fundamental na tentativa de se garantir o ressarcimento do dano causado”, acrescenta a Procuradora Federal Juliana Barbosa Antunes.

Fomte:AGU

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