Nigel Amon - Cubisme Africain

Nigel Amon   -   Cubisme Africain

2 de ago. de 2012

boca fechada



Durante a “festa de Santana”,  policiais civis e militares atuaram e fecharam a boca de crack que funcionava próximo ao portão do CELD.

24 de jul. de 2012

Conselho Tutelar não é órgão de repressão!


A confusão é histórica. Desde a implantação dos primeiros Conselhos Tutelares em território nacional buscou-se implantar nele características ‘policialescas’.


Percebo que esta ação ocorre devido às lacunas na rede de atendimento à criança e ao adolescente nos municípios e também pela falta de preparo dos pais ou responsáveis em educar os próprios filhos.

Bem simples assim:

A família enfrentando problemas, por exemplo, com a educação dos filhos vê nos Conselheiros Tutelares uma referência de ‘ameaça’, implantando na criança medo do Conselho Tutelar, como se este pudesse lhe alcançar com alguma forma de punição. Grande engano.

Também as instituições e instâncias públicas vêem o Conselho Tutelar como órgão de repressão.

A escola é exemplo importante desta conduta. Cada vez que ela enfrenta problemas de indisciplina com seus alunos tenta resolver o caso com o acionamento do Conselho Tutelar.

A instituição escolar pouco aciona o Conselho Tutelar para o que realmente lhe compete. Por exemplo, nos casos de suspeita ou confirmação de violência, nos casos de evasão escolar ou reiteradas repetências. O Conselho Tutelar tem sido acionado até mesmo para atender casos de ato infracional cometido por adolescente dentro do perímetro escolar.

Em algum momento da história ‘alguém’ fez a seguinte declaração: “Quando tem ‘menor’ tem que chamar o Conselho Tutelar”, e isso se tornou regra. Grande erro!

Não é porque o fato envolve um adolescente que necessariamente o Conselho Tutelar deve ser acionado. O caso destacado acima é um exemplo disto. Quando um adolescente (12 à 18 anos) comete um ato infracional (crime), quem deve ser acionado para o atendimento é a Polícia Militar. Porém se o mesmo ato infracional for cometido por criança (até 12 anos de idade incompletos) quem deve ser chamado é o Conselho Tutelar.

Até mesmo alguns Promotores de Justiça e Juízes tem visão distorcida do Conselho Tutelar, por isso acabam por ‘exigir’ dos Conselheiros Tutelares ações como a de fiscalização de bares, festas e eventos. Quando a autoridade comete este erro ela está confundindo o Conselho Tutelar com órgãos de segurança pública e com os antigos Comissários de Menores.

Mas definitivamente o que tem contribuído para que o Conselho Tutelar tenha solidificado em sua imagem características dos órgãos de segurança pública é a postura de alguns conselheiros tutelares que insistem em se utilizar de carteiras de identificação idênticas às das polícias ou mesmo aquele colete preto escrito de amarelo CONSELHO TUTELAR.

A insígnia contendo o Brasão das Armas Nacionais é um objeto próprio das polícias e não deve ser utilizado pelos membros do Conselho Tutelar. Conheço alguns Conselhos Tutelares que se utilizam deste adereço. Trata-se de uma carteira de couro preta com o Brasão de metal escrito CONSELHO TUTELAR. Tal utilização é ilegal. A utilização do Brasão da República (Brasão das Armas Nacionais) é regulamentada por lei própria e o Conselho Tutelar está excluso do rol de órgãos e instâncias que podem fazer a utilização do mesmo.

Definitivamente: o Conselho Tutelar não compõe o aparato de segurança pública do município, por isso não deve agir como tal. O Conselho Tutelar é o órgão ‘zelador’ dos direitos da criança e do adolescente, e como já disse nos outros artigos que escrevi, e em especial no livro: CONSELHO TUTELAR, Liberte-se!, “Zelar é fazer com que aqueles que devem atender efetivamente o façam”.

Ta na hora de dar a grande ‘virada’ e excluir de nossos Conselhos Tutelares toda e qualquer característica ‘policialesca’ e a partir desta ação maximizar o verdadeiro atendimento tutelar.



Luciano Betiate

Consultor dos Diretos da Criança e do Adolescente



Eleições 2012

Bom dia! Continua tudo azul na America do Sul. Apenas, não entendo o silêncio. Faltam menos de oitenta dias para as eleições municipais e até agora só os candidatos do PDT, Miriam e Rangel se apresentaram, com panfletos. Onde foi parar aquela euforia eleitoral que vivíamos em todos os pleitos? Que esse silêncio é um sinal, não tenho dúvida. Importante, para os dois lados, é saber ler o que o eleitor já está sinalizando.



16 de jul. de 2012

ELEIÇÕES 2012

Nesta primeira eleição após a APROVAÇÃO da lei “FIXA LIMPA”, que oferece à sociedade os instrumentos necessários para evitar que candidatos já condenados pela justiça registrem as suas candidaturas, a coligação: PDT, PHS, PSDB, PSL - sai na frente com um nome acima de qualquer suspeita:
Mirian - a candidata  fixa limpa

TUDO MUDA SE VOCÊ AJUDA








Ninguém mais tolera a corrupção’, diz presidente do TSE

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, disse nesta sexta-feira que a aplicação da Lei da Ficha Limpa será um desafio para a Justiça Eleitoral do país, e que a Corte terá que fazer cumprir a lei, porque ninguém aceita mais a corrupção.

A nova regra, que pela primeira vez poderá ser aplicada integralmente na eleição deste ano, impede que políticos condenados por órgãos colegiados possam disputar cargos eletivos.

— Ninguém tolera mais a corrupção. Temos que fazer cumprir essa lei — disse a ministra.

LÂMPADAS INCANDESCENTES COMEÇAM A DESAPARECER DO COMÉRCIO

Lâmpadas incandescentes com potências de 150 W e 200 W, que não atenderem níveis mínimos de eficiência energética, não podem mais ser produzidas no Brasil e nem serem importadas.
O objetivo do governo é reduzir a quantidade de lâmpadas incandescentes e elevar a participação de lâmpadas consideradas mais eficientes, como as fluorescentes.
A norma estabelece que elas saiam do mercado de acordo com a potência, de 31/12/2012 (as de maior potência) até 30/06/2017 (as de menor potência).
- lâmpadas de 150 W e 200 W, os fabricantes e importadores poderão vender seus estoques até 31 de dezembro de 2012. Os atacadistas e varejistas terão prazo de um ano, para cumprir a determinação. Ou seja, eles poderão comercializar as unidades já fabricadas até 30 de junho de 2013.
- lâmpadas de 75 W e 100 W, a data limite para fabricação e importação se inicia em 30/06/2013, sendo que a comercialização se encerra em 30/06/2014.
- lâmpadas de 60 W – as mais utilizadas – a data limite para fabricação e importação se inicia em 30/06/2013 e sua comercialização se encerra em 30/06/2014.
As lâmpadas de menor potência seguem um escalonamento semelhante, cujo processo se encerra em 30/06/2017.

GOVERNO FEDERAL QUER FORTALECER CONSELHOS TUTELARES

Um projeto de lei que garante remuneração e direitos trabalhistas básicos aos conselheiros tutelares de todo o país está em análise pelo governo.

Aprovado em votação simbólica ocorrida no início deste mês no plenário do Senado, o texto garante aos integrantes dos conselhos tutelares salário, férias anuais remuneradas com adicional de um terço, décimo terceiro salário, licenças-maternidade e paternidade e cobertura previdenciária.

Lei orçamentária municipal ou distrital deverá prever os recursos para o pagamento da remuneração e para a formação continuada dos conselheiros. A LEGISLAÇÃO MUNICIPA: LEI 1340 DE 1998, JÁ DETERMINA TODAS OS DIREITOS DO cONSELHEIRO tUTELAR. MAIS INFOMAÇÕES: PORTAL DO CONSELHO TUTELAR.COM

Dia do Homem no Brasil

No dia 15 de Julho, comemora-se o Dia do Homem no Brasil. A criação da data teve como objetivo a promoção da saúde dos homens e a busca por igualdade entre gêneros, destacando a discriminação sofrida e enfatizando as conquistas e melhorias trazidas por eles em diversos aspectos que envolvem sociedade e família.
O Dia do Homem tem igual importância ao Dia da Mulher, pois ambos têm o seu espaço na sociedade e buscam objetivos semelhantes como a promoção da vida, o bem-estar da família, o cuidado com o meio ambiente e a busca pela saúde física e mental.

11 de jul. de 2012

tudo de novo?



Cuidado eleitor, tem raposa velha transvertida de carneirinho, na parada. Experiência em desvios de recursos públicos, a lei da FIXA LIMPA: PROIBI! e nós já conhecemos as consequências!



4 de jul. de 2012

Luiz Gonzaga (Centenário)

Centenário de nascimento de Gonzagão.

Pela primeira vez na história, toda a discografia de Luiz Gonzaga (1912-1989) vai ser reeditada em CD.
A promessa é da gravadora Sony Music, que detém o catálogo da RCA, pela qual o rei do baião lançou a maior parte de sua obra.
A reedição integra a série de comemorações do centenário do compositor, celebrado em 13 de dezembro deste ano.

Palavras do Papa







 Pedofilia...

(...pecados que padres e pessoas consagradas cometeram contra pessoas confiadas aos seus cuidados”.)

“Em vez de lhes mostrarem o caminho para Cristo, para Deus, em vez de lhes darem testemunho da sua bondade, eles abusaram dessas pessoas e prejudicaram a credibilidade da mensagem da Igreja”, disse.

Para Bento XVI, “permanece um mistério” que “pessoas que recebem regularmente o Corpo de Cristo (na comunhão) e confessam os seus pecados no sacramento da penitência tenham cometido ofensas daquele modo”.

“No entanto, obviamente que o seu cristianismo deixou de ser alimentado pelo alegre encontro com Jesus Cristo: tinha-se tornado simplesmente uma questão de hábito”, considerou Bento XVI.


Tortura nunca mais


Revelados detalhes das torturas a que foi sujeita Dilma Rousseff

A Presidente do Brasil, Dilma Rousseff, foi torturada em longas sessões de espancamentos e choques elétrico durante os três anos que passou detida às mãos da ditadura brasileira.

Rousseff foi sovada, perdeu um dente e sofreu torturas psicológicas como uma simulação de fuzilamento, revela hoje o jornal brasileiro “Estado de Minas”.

Já se sabia anteriormente que Dilma tinha sido torturada em São Paulo e no Rio de Janeiro, mas desconhecia-se que foi igualmente torturada no estado de Minas Gerais, onde “foi colocada no pau de arara [uma espécie de poleiro ao redor do qual os prisioneiros eram manietados], apanhou de palmatória e levou choques e socos que causaram problemas graves na sua arcada dentária”, indica o jornal “Estado de Minas”, que obteve em exclusivo documentos que comprovam estas torturas.

Na altura Dilma tinha 22 anos e fazia parte do sector estudantil do Comando de Libertação Nacional (Colina)

Lei da Ficha Limpa:

Detalhe matriz (1) 

 MP de olho nas candidaturas

Termina, nesta quinta-feira (5), o período para que pré-candidatos oficializem os pedidos de registro de candidaturas para concorrer aos cargos nas eleições municipais de 2012. E já na sexta-feira (6) começa o prazo de cinco dias para que o Ministério Público de Minas Gerais analise a situação da documentação de todos com base na Lei da Ficha Limpa.
Uma das exigências para o registro é a apresentação de certidões de antecedentes criminais. A Lei da Ficha Limpa também proíbe a candidatura de quem foi expulso dos órgãos de classe e de funcionários públicos que foram demitidos do serviço público.

Patrimônio Imaterial

14/06/2012
Crespial abre inscri??es para o Concurso de Fotograf?as e V?deos - 2012
O Centro Regional para a Salvaguarda do Patrimonio Cultural Imaterial de América Latina (Crespial) está recebendo inscrições para o Concurso de Fotografias e Vídeos do Patrimônio Cultural Imaterial da América Latina 2012, que vai premiar os melhores registros das diversas expressões do patrimônio cultural imaterial dos países latino-americanos. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas até o dia 19 de setembro de 2012. O regulamento e o formulário de inscrição estão disponíveis no endereço www.crespial.org.