Nigel Amon - Cubisme Africain

Nigel Amon   -   Cubisme Africain

25 de jan. de 2016

Alunos de maior renda podem passar a pagar por universidade pública


Ideia é que estudantes com renda familiar superior a R$26,4 mil (30 salários mínimos) passem a pagar anuidade escolar; proposta está em tramitação no Senado



Estudantes de universidades públicas com renda familiar superior a 30 salários mínimos (R$ 26,4 mil) poderão passar a pagar anuidade escolar. A proposta (PLS 782/2015) foi reapresentada no final de 2015 pelo senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) e aguarda manifestação das comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Educação, Cultura e Esporte (CE), cabendo a esta a votação final.

De acordo com o projeto, o cálculo dessa anuidade deverá levar em conta a média do custo per capita dos alunos matriculados no mesmo curso em universidades privadas. Apesar do esforço da política de cotas para democratizar o acesso às universidades públicas, Crivella observou, com base em dados do IBGE, que a parcela de estudantes em melhor situação financeira no ensino superior público passou de 20%, em 2004, para 36,4% em 2014.

“A despeito dos esforços para reverter essa contraversão da lógica inicial, a realidade mostra que isso foi insuficiente. A proporção de estudantes pertencentes ao quinto mais pobre da população, com renda per capita média de R$ 192, era 1,2% em 2004 e chegou a 7,6% dos alunos de faculdades públicas em 2014”, observa Crivella na justificação do projeto.

O parlamentar lembra que apresentou proposta idêntica dez anos atrás. Na ocasião, a iniciativa foi rejeitada pela CE, que a votou em decisão final. Embora reconhecesse o mérito do projeto, o relator, à época, recomendou sua rejeição tendo em vista a possibilidade de a gratuidade do ensino superior público ser discutida dentro de um projeto de reforma universitária em tramitação no 



Lembranças de alguns carnavais em Antônio Carlos - Curtindo e fotografando

































Sustentabilidade - Reciclando


Recolher o ‘Óleo vegetal’ após ser utilizado em residências e no comercio pode 
amenizar, e muito, a poluição que despejamos no Rio Bandeirinhas todos os dias.

Podemos dar duas direções para o “Óleo Vegetal” usado:

1- Pode ser transformado em sabão e ser utilizado na limpeza doméstica e em setores da administração pública municipal. Uma transformação de custo muito baixo;

2 – Pode ser transformado em Biocombustível” e utilizados em motores a diesel adaptados para recebê-lo. A conversão é simples e de fáil operação.


Para transforma-lo, a primeira etapa é a implantação de um sistema de coleta e filtragem do produto.


A iniciativa é centra-se em torno do conceito inovador de trocar lixo reciclável por isenção de impostos municipais. Conciliar reciclagem e economia para as famílias participantes do programa.

Os dois principais objetivos são melhorar a reciclagem e dar aos consumidores isenção no IPTU e  taxa de iluminação Pública.
 A iniciativa diminui a inadimplência no que diz respeito ao IPTU e ajuda a aumentar a renda de consumidores totalmente desmotivados para a questão do lixo. 

20 de jan. de 2016

NOSSO PRIMEIRO FUNCIONÁRIO FANTASMA - por Celso Serqueira






















As câmaras municipais vêm da época da colonização do Brasil. Competia aos vereadores¹ taxar os ganhos dos artífices, baixar posturas, determinar a conservação de logradouros, estabelecer jornadas de trabalho e julgar as injúrias verbais e pequenos furtos.

Ao criar uma vila na Colônia, os portugueses logo construíam o Pelourinho² - marco da vila - e convocavam os homens bons³ para elegerem os vereadores. A primeira localidade formada nesses moldes administrativos foi a Vila de São Vicente, SP, em 1532.

Conforme as dimensões do município, cada Mesa da Vereação era formada por dois, três ou quatro vereadores e um ou dois juízes ordinários. Serviam a ela um procurador, um tesoureiro, um distribuidor e vários escrivões e tabeliães.

Enquanto os almotacés (fiscais), alcaides (oficiais de justiça) e outros funcionários menores eram escolhidos pelas câmaras, a eleição de juízes ordinários, vereadores e procuradores era rodeada de um ritual rigoroso, realizado a cada três anos:

1 - Reunido o conselho dos homens bons, sob a coordenação dos atuais juízes e vereadores, eram escolhidos seis eleitores por votação escrita e secreta, apurada publicamente.

2 - Depois de juramentados, esses eleitores eram distribuídos em três duplas, devendo cada uma delas apresentar uma lista com candidatos para todos os cargos, assinada.

3 - Depois, o juiz copiava os nomes para uma relação - chamada de "pauta" - verificando que não houvesse parentes (até o quarto grau) propostos para ocuparem cargos no mesmo período. Essa operação era conhecida como "apurar as pautas".

4 - Os nomes eram colocados em bolas de cera, chamadas de "pelouros". Pauta e pelouros eram colocados num saco de couro, com divisões para cada um dos cargos, e guardados numa arca ou cofre com três fechaduras. As chaves eram distribuídas entre os vereadores, para que nenhum deles pudesse, individualmente, alterar o conteúdo dos pelouros.

5 - Terminado o mandato da mesa atual - geralmente na virada do ano - a população se reunia em torno do pelourinho e os nomes eram extraídos por um menino menor de sete anos. De cada três candidatos propostos era sorteado um nome.

Embora os mandatos fossem anuais, a formação dos nomes era feita a cada três anos, para poupar trabalho. Guardados os pelouros em segurança, bastava, durante o rito de abertura e proclamação dos eleitos, a presença da população urbana para garantir a lisura do ato.

No Rio de Janeiro, a primeira eleição de vereadores foi em dezembro de 1567, quase três anos após a fundação da cidade. Uma curiosidade é que os vereadores, mensalões à parte, eram remunerados com cera, que tinha grande valor e era muito consumida na forma de velas para iluminação em geral e principalmente em dias de festas. 

Como desde aquela época os vereadores tinham pouca produtividade e viviam protelando as decisões, o povo dizia que eles não trabalhavam, apenas ficavam ali para "fazer cera" (ganhar seu pagamento), dando origem a esta expressão, ainda em voga. A Câmara Municipal era no alto do Morro do Castelo - a cadeia no térreo, os vereadores no segundo andar.

O primeiro empregado da câmara do Rio foi o português João de Prosse, nomeado por Estácio de Sá. Como a eleição só ocorreu em 1567, ele ficou quase três anos recebendo pagamento sem trabalhar. O primeiro servidor público carioca foi, portanto, um legítimo funcionário fantasma!

¹ VEREAR - administrar

² PELOURINHO - tem origem na arquitetura, na bola que encimava uma coluna de alvenaria (em latim, "pirorium"). Erguido na praça principal da vila, o pelourinho era um emblema da administração e local de castigo dos criminosos e escravos fugidos.

³ HOMENS BONS - eram os adultos livres, do sexo masculino (nobres, fidalgos, proprietários, militares e o clero) que não tivessem - no conceito da época - "marca de nação infecta", ou seja, mouros, judeus ou seus descendentes.


Código de Hamurabi


O Código de Hamurabi, representa o conjunto de leis escritas, sendo um dos exemplos mais bem preservados desse tipo de texto oriundo da Mesopotâmia. Acredita-se que foi escrito pelo rei Hamurábi, aproximadamente em 1700 a.C.. Foi encontrado por uma expedição francesa em 1901 na região da antiga Mesopotâmia correspondente à cidade de Susa, atual Irã.


É um monumento monolítico talhado em rocha de diorito, sobre o qual se dispõem 46 colunas de escrita cuneiforme acádica, com 282 leis em 3600 linhas. A numeração vai até 282, mas a cláusula 13 foi excluída por superstições da época. A peça tem 2,25 m de altura, 1,50 metro de circunferência na parte superior e 1,9o na base.

O Código de Hamurabi é um documento de grande valor histórico e alguns de seus artigos merecem destaque especial, principalmente para que os estudiosos do direito possam avaliar a cultura jurídica da época e conhecer a existência de normas rígidas.

Como introdução o Código possuía o seguinte texto:

“- Quando o alto Anu, Rei de Anunaki e Bel, Senhor da Terra e dos céus, determinador dos destinos do mundo, entregou o governo de toda a humanidade a Marduc; quando foi pronunciado o alto nome da Babilônia; quando ele a fez famosa no mundo e nela estabeleceu um duradouro reino cujos alicerces tinham a firmeza do céu e da terra, por esse tempo Anu e Bel me chamaram, a mim Hamurabi, o excelso príncipe, o adorador dos deuses, para implantar justiça na terra, para destruir os maus e o mal, para prevenir a opressão do fraco pelo forte, para iluminar o mundo e propiciar o bem estar do povo.

Hamurabi, governador escolhido por Bel, sou eu; eu o que trouxe a abundância à terra; o que fez obra completa para Nippur e Dirilu; o que deu vida à cidade de Uruk; supriu água com abundância aos seus habitantes; o que tornou bela a nossa cidade de Brasíppa; o que encelerou grãos para a poderosa Urash; o que ajudou o povo em tempo de necessidade; o que estabeleceu a segurança na Babilônia; o governador do povo, o servo cujos feitos são agradáveis a Anuit."

A seguir alguns dos artigos do Código:

Art. 1º - Se alguém acusa um outro, lhe imputa um sortilégio, mas não pode dar prova disso, aquele que acusou deverá ser morto.

Art. 3º - Se alguém em um processo se apresenta como testemunha de acusação e não prova o que disse, se o processo importa perda de vida, ele deverá ser morto.

Art. 4º - Se alguém se apresenta como testemunha por grão e dinheiro, deverá suportar a pena cominada no processo.

Art. 5º - O juiz prolator de uma sentença errada será punido com o pagamento das custas multiplicadas por 12, e ainda será expulso publicamente de sua cadeira

Art. 15 - Se alguém furta pela porta da cidade um escravo ou uma escrava da Corte, ou escravo ou escrava de um liberto, deverá ser morto.

Art. 16 - Se alguém acolhe em sua casa um escravo ou escrava fugidos da Corte ou de um liberto e depois da proclamação pública do mordomo, não apresenta, o dono da casa deverá ser morto.

Art. 127 - Se alguém difama uma mulher consagrada ou a mulher de um homem livre e não pode provar, se deverá arrastar esse homem perante o Juiz e tosquiar-lhe a fronte.

Art. 128 - Se alguém toma uma mulher, mas não conclui contrato com ela, essa mulher não é esposa.

Art. 129 – Se a esposa de alguém é encontrada em contato sexual com um outro, deve-se amarrá-los e lançá-los n'água, salvo se o marido perdoar à sua mulher e o rei a seu escravo.

Art. 130 – Se alguém viola a mulher que ainda não conheceu homem e vive na casa paterna e tem contato com ela e é surpreendido, este homem deverá ser morto e a mulher irá livre.

Art. 131 – Se a mulher de um homem livre é acusada pelo próprio marido, mas não surpreendida em contato com outro, ela deverá jurar em nome de Deus e voltar à sua casa.

195 - Se um filho espanca seu pai, dever-se-lhe-á decepar as mãos.

Sobre delitos e penas:

Art. 198 – Se alguém arranca o olho de um liberto, deverá pagar uma mina.

Art. 199 – Se ele arranca um olho de um escravo alheio, ou quebra um osso ao escravo alheio, deverá pagar a metade do seu preço.

Art. 201 - Se ele partiu os dentes de um liberto, deverá pagar um terço de mina.

Art. 203 - Se um nascido livre espanca um nascido livre de igual condição, deverá pagar uma mina.

Art. 204 - Se um liberto espanca um liberto, deverá pagar dez siclos.

Art. 209 – Se alguém bate numa mulher livre e a faz abortar, deverá pagar dez siclos pelo feto.

Art. 210 – Se essa mulher morre, então se deverá matar o filho dele.

Sobre o exercício da Medicina:

Art. 215 – Se um médico trata alguém de uma grave ferida com a lanceta de bronze e o cura ou se ele abre a alguém uma incisão com a lanceta de bronze e o olho é salvo, deverá receber dez siclos.

Art. 218 – Se um médico trata alguém de uma grave ferida com a lanceta de bronze e o mata, ou lhe abre uma incisão com a lanceta de bronze e o olho fica perdido, dever-se-lhe-á cortar as mãos.

Art. 219 – Se o médico trata o escravo de um liberto de uma ferida grave com a lanceta de bronze e o mata, deverá dar escravo por escravo.

Sobre o exercício da Engenharia:

Art. 229 – Se um arquiteto constrói para alguém e não o faz solidamente e a casa que ele construiu cai e fere de morte o proprietário, esse arquiteto deverá ser morto.

Art. 233 – Se um arquiteto constrói para alguém uma casa e não a leva ao fim, se as paredes são viciosas, o arquiteto deverá à sua custa consolidar as paredes.

Sobre a navegação:

Art. 236 – Se alguém freta o seu barco a um bateleiro e este é negligente, mete a pique ou faz que se perca o barco, o bateleiro deverá ao proprietário barco por barco.

Art. 237 – Se alguém freta um bateleiro e o barco e o provê de trigo, lã, azeite, tâmaras e qualquer outra coisa que forma a sua carga, se o bateleiro é negligente, mete a pique o barco e faz que se perca o carregamento, deverá indenizar o barco que fez ir a pique e tudo que ele causou perda.

Art. 240 – Se um barco a remos investe contra um barco de vela e o põe a pique, o patrão do barco que foi posto a pique deverá pedir justiça diante de Deus; o patrão do barco a remos, que meteu a fundo o barco a vela, deverá indenizar o seu barco e tudo quanto se perdeu.

O Código de Hamurabi tem o seguinte texto como encerramento:

As justas leis que Hamurabi, o sábio rei, estabeleceu e com as quais deu base estável ao governo: - Eu sou o governador guardião. Em meu seio trago o povo das terras de Sumer e Acad. em minha sabedoria eu os refreio, para que o forte não oprima o fraco e para que seja feita justiça à viúva e ao órfão. Que cada homem oprimido compareça diante de mim, como rei que sou da justiça. Deixai-o ler a inscrição do meu monumento. Deixai-o atentar nas minhas ponderadas palavras. E possa o meu monumento iluminá-lo quanto à causa que traz e possa ele compreender o seu caso. Possa ele folgar o coração exclamado: - "Hamurabi é na verdade como um pai para o seu povo; estabeleceu a prosperidade para sempre e deu um governo puro à terra. Nos dias a virem, por todo tempo futuro, possa o rei que estiver no trono observar as palavras da justiça que eu tracei em meu monumento".0 na base.

Cansada desses sentimentos ruins! (QUEL)



Eu sinceramente não sei mais o que pensar ou que fazer.
Sabe quando os pensamentos rondam tua cabeça e te atormentam? E o pior eu não consigo ter um pensamento positivo.
Meu Deus por que? Por que não penso positivo, não falo positivo, não sinto positivo???(...)
Cansada desses sentimentos ruins!

18 de jan. de 2016

Lava Jato começa o ano com citações de quatro presidentes do Brasil

FHC, Lula e Dilma foram mencionados por Nestor Cerveró, ex-diretor da Petrobras. Só o senador Collor é investigado

Van Der Graaf Generator - Undercover Man (1975 Live Belgium)


Van Der Graaf Generator - The Sleepwalkers


“Escrever é fácil. Você começa com uma letra maiúscula e termina com um ponto final. No meio você coloca ideias.” ― Pablo Neruda

 - E a minha voz nascerá de novo,
talvez noutro tempo sem dores,
e nas alturas arderá de novo o meu coração
ardente e estrelado.












Pablo Neruda, pseudónimo de Neftalí Ricardo Reyes Basoalto, ( 1904-1973). Poeta chileno, considerado um dos mais importantes eruditos do século XX. O seu pseudónimo foi escolhido para homenagear o poeta checo, Jan Neruda. A sua obra é lírica, plena de emoção e marcada por um acentuado humanismo. No seu livro de estreia, com apenas 20 anos, Crepusculário (1923), já assinou Pablo Neruda que, em 1946, passou a usar legalmente.)

12 de jan. de 2016

Fonte: segunda, 11 de janeiro de 2016 INSTIUTO HUMANISTAS UNISINOS, RS: Eis a face oculta da crise mundial do atual sistema feito para o consumo que não consegue mais se reproduzir. Os carros, o maior símbolo da indústria moderna, semelhante aos computadores que aos milhões são deixados por aí, mostram a falência desta forma de habitar a Casa Comum. Nós estamos destruindo sua habitabilidade e ela acaba se tornando hostil à vida. Estas imagens, recolhidas pelo conhecido eco-economista Ladislau Dowbor, professor da PUC de São Paulos são a mostra irrefutável da impossibilidade de levar avante este tipo de cultura do consumo e do desperdício: Lboff


Milhares de carros estão sendo abandonados

 “As pessoas não estão comprando carros no mesmo ritmo de antes da recessão. Quantas famílias que você conhece que ostentam um carro novo a cada ano? Por isso, milhões de carros ficam para morrer nos estacionamentos”, escreve Ladislau Dowbor, doutor em Ciências Econômicas e professor da PUC-SP e da UMESP, em artigo publicado por Envolverde, 07-01-2016.

Reservas de carros não vendidos no mundo. 

Porto de Sheerness em Ketn, na Inglaterra.


Os carros devem ser levados de um monte de concessionárias para dar espaço para a nova produção. O que sobra é um pouco triste? Filas e mais filas de carros em perfeito estado.

A indústria automobilística não pode simplesmente deixar de produzir carros novos. Isso significaria o fechamento de fábricas e demitir a dezenas de milhares de pessoas, além do mais, piorar a recessão. O efeito dominó seria catastrófico 
  Carros tomando sol o dia todo na Espanha.

Na Rusia


Corby, Reino Unido 

Bem do lado da estrada Broening em Baltimore, mais de 57.000 carros se encontram num enorme estacionamento. No começo eu me perguntava porque eles não colocavam simplesmente à venda, mas a indústria automobilística não vai reduzir seus preços drasticamente por uma razão: Não é possível vender um carro por 500 dólares e esperar alguém comprar por 15.000 é impossível.
 Baltimore, Maryland, EUA

Postado por Leonardo Boff, em seu blog, achei que deveria resumir e postar aqui. A televisão brasileira mostra os pátios cheios de carros que não são vendidos no brasil, acusam o governo da Presidente Dilma, como se a grande crise fosse só no Brasil.