Nigel Amon - Cubisme Africain

Nigel Amon   -   Cubisme Africain

6 de abr. de 2015

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - 6º PROCESSO DE ESCOLHA DE CONSELHEIROS TUTELARES - 1º COM DATA UNIFICADA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL

ABRE INSCRIÇÕES PARA O 6º PROCESSO DE ESCOLHA DE CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE ANTÔNIO CARLOS – MG - 1º PROCESSO DE ESCOLHA COM DATA UNIFICADA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, OBSERVANDO AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL  8.069/90 – ECA – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE; LEI FEDERAL Nº 12.696/2012; RESOLUÇÃO CONANDA Nº 170/2014; LEI MUNICIPAL Nº 1.829/2013 E RESOLUÇÃO CMDCA Nº 005/2015, COORDENADO PELA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, CRIADA E NOMEADA PELO CMDCA- CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, COM O OBJETIVO DE ESCOLHER 10 CONSELHEIROS TUTELARES SENDO, 05 (CINCO) ELEITOS COMO CONSELHEIROS TITULARES E 05 (CINCO) ELEITOS COMO CONSELHEIROS SUPLENTES, SEGUINDO-SE A ORDEM DECRESCENTE DE VOTAÇÃO, COM ELEIÇÕES PREVISTAS PARA O DIA 04 DE OUTUBRO DE 2015 E POSSE DOS ELEITOS, NO DIA 10 DE JANEIRO DE 2016, PARA UM MANDATO DE 04 ANOS PERÍODO 2016/2019, ESTABELECE O CALENDÁRIO ELEITORAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Luiz Roberto Tury, Coordenador da “COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL” do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Federal nº 8.069/1990; Lei Federal nº 12.696/12, nas Resoluções 152/2012, 170/2014 do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Lei Municipal 1.829 de 13 de junho de 2013 e Resoluções 005/2015 - CMDCA, torna público este Edital que determina realização de processo para escolha de conselheiros tutelares, com o mandato de 04 anos, período 10/01/2016 à 10/01/2019, para o município de Antônio Carlos-MG.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Será responsável pela operacionalização do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares, incluindo seleção prévia, curso de capacitação, teste de avaliação, eleição e posse, a “Comissão Especial Eleitoral”, constituída através da reunião extraordinária do CMDCA, realizada em dia 30/03/2015, com a seguinte composição:

Coordenador:
. Luiz Roberto Tury                         - Conselheiro Não Governamental
Membros:
. Flávia Lima Campos de Souza     - Conselheira Não Governamental
. Pollyane Pereira Capicote           – Conselheira Governamental
. Tamara Sueli Bonifácio                - Conselheira Governamental

Art. 2º - Compete à “COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL”:

a) Organizar e coordenar o processo eleitoral para escolha dos membros               do Conselho Tutelar;
b) Receber os pedidos de inscrição dos candidatos concorrentes;
c) Receber e processar toda a documentação referente ao processo                       eleitoral;
d) Providenciar os recursos financeiros necessários à realização das                       eleições;
e) Decidir dos recursos e das impugnações;
f) Designar membros das mesas receptoras e de apuração dos votos;
g) Providenciar credenciais para os fiscais;
h) providenciar Urnas eletrônicas e/ou Urnas de Lona, junto a Justiça Eleitoral;
i) Providenciar a confecção de cédulas (em caso da impossibilidade da utilização de urnas eletrônicas);
j) Notificar todas as decisões tomadas durante as etapas do processo ao Ministério Público, ao Juizado da Infância e Juventude, Comarca de Barbacena.

Art. 3º- O Conselho Tutelar do município será composto de: 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) membros suplentes, com mandato de 04 (quatro) anos para o período 10/01/2016 à 10/01/2019, permitido sua recondução, através de Processo de Escolha, por mais um período, conforme Lei Federal nº 8.069/1990, 12.696/2012; Resolução 170/2014 - CONANDA e lei municipal 1.829/2013).

Parágrafo 1º: Serão remunerados os 05 (cinco) membros titulares com vencimento determinado conforme lei municipal 1.514/2005.

Parágrafo 2º: Caberá ao Poder Executivo, observado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, determinar o local e condições de trabalho para os Conselheiros Tutelares.

Art. 4º - O processo eleitoral dar-se-á mediante sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores do município de Antônio Carlos-MG, sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, através da Comissão Especial Eleitoral, com a fiscalização do Ministério Público.

Art. 5º - São considerados eleitores todas as pessoas a partir de 16 (dezesseis) anos, devidamente inscritas na 24ª Zona Eleitoral, Município de Antônio Carlos-MG, da Comarca de Barbacena.

Art. 6º - O processo de escolha dos Conselheiros Tutelares ocorrerá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados.
a)    Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a 10 (dez), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá suspender o tramite do processo de escolha e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso.

Parágrafo Único: As despesas decorrentes com a execução do presente Edital correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente.

Art. 7º - A homologação da candidatura de membro do conselho tutelar a cargos eletivos deverá implicar em afastamento do mandato, por incompatibilidade com o exercício da função.


II - DAS ETAPAS

Art. 8º - O processo de escolha dos Conselheiros Tutelares se realizará em três etapas classificatórias e eliminatórias:

a) INSCRIÇÃO;
b) AVALIAÇÃO ESCRITA OBRIGATÓRIA E ELIMINATÓRIA de conhecimentos específicos e gerais, considerando a Resolução 170/2014 do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e Lei Municipal nº 1.829, de 13 de junho de 2013;
c) ELEIÇÃO E POSSE.

A)   DA INSCRIÇÃO

Art. 9º - A candidatura à Conselheiro Tutelar será individual, não permitido a confecção de chapas, sendo vetado a inscrição de:
a)    São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
Art. 10º - São requisitos para inscrição como candidato a membro do Conselho Tutelar:

a) Reconhecida idoneidade moral;
b) Idade superior a vinte e um anos;
c) Residir no município de Antônio Carlos-MG há mais de 02 (dois) anos(conta de luz, água, telefone, contrato de aluguel ou similar);
d) Estar em gozo dos direitos civis e políticos;
e) Comprovação de participação em capacitação na área da criança e/ou do adolescente mediante documentação - (Lei Municipal 1.829/2013). Na falta de candidatos que atendam à esta exigência, será obrigatório a participação do candidato no curso de Capacitação, conf. Art. 15 deste Edital;
f) Ter concluído ensino médio;
g) Assinar termo de desimpedimento no qual declare que uma vez eleito e empossado se dedicará exclusivamente às atividades do Conselho, sob pena de perda do mandato;

Art. 11 - Os interessados formalizarão o pedido de inscrição na sede do CMDCA, apresentando:

a) Formulário de inscrição elaborado pelo CMDCA, devidamente  preenchido;
b) Original e cópia de documento de Identidade, CPF e Título de Eleitor;
c) Declaração de inexistência de antecedentes criminais;
d) Certificado de Conclusão do Ensino Médio (original e cópia), conforme Resolução CONANDA nº 170/2014;
e) Assinar Declaração, fornecida pelo CMDCA, de que recebeu o presente edital e outras publicações complementares se houver.
                                 f) Comprovante de residência;
                                 g) Comprovante de capacitação DCA.

Parágrafo Único: Não será permitido a realização de inscrição por parte de terceiros.

Art. 12º - O protocolo do pedido de inscrição implica por parte do candidato no conhecimento e aceitação de todos os termos do presente edital e em prévia aceitação do cumprimento do que estabelecem as Leis Federais 8.069/90 e 12.696/12, Resolução CONANDA nº 170/2014 e à Lei Municipal 1.829/2013.

Parágrafo Único: O candidato deverá manter atualizado seu endereço e número do telefone junto ao CMDCA, desde a inscrição até a publicação dos resultados finais.

Art. 13 - O pedido de inscrição que não atender às exigências deste Edital será cancelado, bem como anulados todos os atos dele decorrentes.

Art. 14 - Terminado o prazo para o registro de inscrição, será publicada a relação dos inscritos.

a) - Caberá recurso ao CMDCA, contra os nomes publicados na relação de inscritos.
b) - Após julgamento dos recursos, o CMDCA publicará a relação definitiva dos inscritos aptos à próxima etapa do pleito.

Parágrafo Único: Ficará sub judice, até a conclusão definitiva do CMDCA, o registro de inscrição do candidato que for observado infringindo as disposições contidas neste Edital, mantendo apenas a reserva de vagas.

b) – DO CURSO DE CAPACITAÇÃO, DA AVALIAÇÃO ESCRITA DE
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E DO REGISTRO DAS CANDIDATURAS;

Art. 15 - Será ministrado Curso de Capacitação para os inscritos, sendo obrigatório para aqueles que não atenderem a determinação contida na letra e) do Art. 9º deste Edital.
a)    Terá acesso ao local do curso de capacitação, todos os integrantes da rede de defesa dos direitos de crianças e adolescente no município;
b)    Os interessados deveram preencher “formulário de Participação no Curso de Capacitação”, disponibilizado pela Comissão Especial Eleitoral.

Art. 16 – Será aplicada AVALIAÇÃO ESCRITA OBRIGATÓRIA E ELIMINATÓRIA, conforme Lei municipal 1.829/2013 e Resolução CONANDA 170/2014, de acordo com o calendário oficial contido neste edital. Os candidatos deverão comparecer com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, munidos de:

a) Comprovante de inscrição;
b) Original de documento de identificação;
c) Caneta esferográfica de tinta azul ou preta;

Art. 17 - Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência do candidato. O não comparecimento à prova implicará na eliminação do candidato do Processo de Escolha.

Art. 18 - Não haverá aplicação da avaliação escrita obrigatória e eliminatório fora do local, data e horários preestabelecidos.

Art. 19 - Durante a avaliação escrita, não será permitido consultas bibliográficas de qualquer espécie, comunicação entre os candidatos e utilização de qualquer material que não seja o estritamente necessário.

Art. 20 - O candidato não poderá ausentar-se do local da avaliação escrita sem o acompanhamento do fiscal.

Art. 21 - A aplicação da avaliação escrita deverá ter a duração de 03 (três) horas, sendo que o candidato só poderá retirar-se do local, depois de decorrida 01 (uma) hora do início da avaliação.

Art. 22 - Em cada sala de aplicação da avaliação escrita haverá pelo menos 01 (um) fiscal representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 23 - Será automaticamente excluído dessa etapa do Processo de Escolha o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;
b) Não apresentar um dos documentos exigidos;
c) Não comparecer à prova, conforme convocação oficial seja qual for o  motivo alegado;
d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
e) For surpreendido em comunicação com outras pessoas por quaisquer meios ou utilizando-se de recursos não permitidos;
f) Lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;
g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
h) Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

Art. 24 – A avaliação escrita terá caráter eliminatório e classificatório, será de múltipla escolha e composta de 30 (trinta) questões.

Art. 25 - Estarão habilitados a concorrer aos cargos de Conselheiro Tutelar os candidatos que alcançarem rendimento igual ou superior a 60% (sessenta por cento) de acerto cujos nomes serão divulgados pelo CMDCA.

Art. 26 - Cada candidato habilitado receberá do CMDCA, por meio de sorteio, seu número de identificação para a campanha eleitoral.
Art. 27 - Os candidatos que forem aprovados na avaliação escrita terão suas candidaturas automaticamente registradas no CMDCA.


a)    O CMDCA publicará a relação das candidaturas registradas.

Parágrafo Único: Ficará sub judice, até a conclusão definitiva do CMDCA, o registro de aprovação do candidato que for observado infringindo as disposições contidas neste Edital, mantendo apenas a reserva de vagas.

b)   - DA ELEIÇÃO, DA CAMPANHA, DA PROCLAMAÇÃO, DA NOMEAÇÃO E POSSE

Art. 28 – A propaganda eleitoral, em vias e logradouros públicos, obedecerá aos limites impostos pela Lei 8.069/90; pela Resolução CONANDA 170/2014 e legislação municipal;

Art. 29 -  Serão utilizadas Urna Eletrônica ou, em caso da impossibilidade desta, usar-se-á cédulas elaboradas e assinadas pela Comissão Especial Eleitoral, do CMDCA.

Art. 30 – No caso da utilização de Urnas Eletrônicas, o eleitor poderá votar em apenas 01 (um) candidato. No caso da utilização de Urnas de Lona e cédulas impressas, o eleitor poderá escolher e votar em até 05 (cinco) diferentes candidatos.
        
Parágrafo Único: Na hipótese de defeito na utilização da Urna Eletrônica após ter iniciado a votação, serão utilizadas as cédulas, podendo cada eleitor escolher e votar apenas em 01 (um) candidato.   

Art. 31 - Nas cabines de votação serão afixadas listas com a relação de nomes, apelidos e números dos candidatos ao Conselho Tutelar.

Art. 32 – Cada Seção Eleitoral será composta por 03 (três) membros, sendo:

a)    01 (um) presidente;
b)  02 (dois) mesários, nomeados pelo CMDCA;

Parágrafo Único: Em cada Seção Eleitoral deverá ter no mínimo 01 (uma) mesa de recepção e apuração, e 01 (uma) Cabines de Votação (Urna).

Art. 33 - Cada candidato poderá credenciar um fiscal para cada Seção Eleitoral existente.

a)    Não será permitida a presença de candidatos e fiscais no interior da Seção Eleitoral.

Art. 34 - A apuração se iniciará imediatamente após o término da eleição, no mesmo local da votação.

Art. 35 - O CMDCA proclamará o resultado do pleito, publicando o nome dos candidatos e suas respectivas votações em ordem decrescente de número de votos.

Parágrafo único - Se houver empate no número de votos, será considerado eleito o candidato com a maior escolaridade e em seguida, maior idade cronológica.

Art. 36 - Caberá recurso perante o CMDCA, após a publicação da proclamação dos conselheiros eleitos
a)    O CMDCA julgará o recurso e publicará o resultado.

Parágrafo único: Ficará sub judice, até a conclusão definitiva do CMDCA, o registro de aprovação do candidato que for observado infringindo as disposições contidas neste Edital, mantendo apenas a reserva de vagas.

Art. 37 - Serão proclamados eleitos Conselheiros Tutelares para o período de 10/01/2016 à 10/01/2019, os dez candidatos mais votados, sendo que os cinco primeiros serão titulares e os demais, seus suplentes.

a)     - No caso de inexistência de no mínimo 02 suplentes, em qualquer tempo, mediante prerrogativa de decisão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, o mesmo poderá realizar novo processo de escolha suplementar para o preenchimento de vagas;

b)     - Os suplentes serão convocados em ordem sequencial, decrescente de votos, pelo CMDCA.

Art. 38 - Os 5 (cinco) candidatos mais votados serão nomeados e empossados pelo Chefe do Poder Executivo municipal e os demais candidatos seguintes serão considerados suplentes, com data e horário a ser fixado no calendário que se segue:
III – DO CALENDÁRIO

1ª ETAPA

1-    PUBLICAÇÃO DE EDITAL:
Data: 03/04/2015;
Local: CMDCA/FIA – Rua José Gonçalves de Araújo 231 – Sagrada Família e Quadro de Aviso da             Prefeitura.

2-    PERÍODO DE INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS:
Data: Dias 06, 07, 08, 09, 10, 13, 14, 15, 16, 17, 22, 23, 24, 27, 28, 29 e 30 de Abril e, 04 de maio de 2015.
Horário: de 13:00 às 18:00 horas
Local: CMDCA/FIA – Rua José Gonçalves de Araújo 231 – Sagrada Família – ao lado da Câmara             de Vereadores.

3-    PUBLICAÇÃO DOS INSCRITOS:
Data: 07/05/2015
Local: CMDCA/FIA – Rua José Gonçalves de Araújo 231 – Sagrada Família e Quadro de Aviso da             Prefeitura.

3.1) Solicitação de Impugnação de candidatos
Data: 08 e 11/05/2015
Horário: de 13:00 ás 18:00 horas
Local: CMDCA/FIA – Rua José Gonçalves de Araújo 231 – Sagrada Família

3.2) Notificação dos candidatos impugnados
Data: 12/05/2015

3.3) Apresentação de defesa dos candidatos Impugnados
Horário: de 13:00 ás 18:00 horas
Data: até 15/05/2015
Local: CMDCA/FIA – Rua José Gonçalves de Araújo 231 – Sagrada Família
    
4-    PARECER DO CMDCA COM RELAÇÃO DEFINITIVA:
Data: 18/05/2015
Horário: a partir de 13:00 horas
Local: CMDCA/FIA – Rua José Gonçalves de Araújo 231 – Sagrada Família e Quadro de Aviso da Prefeitura.

2ª ETAPA

5-    CURSO DE CAPACITAÇÃO:
Data: 24/05/2015
Horário: de 09:00 ás 11:00 e de 13:00 às 18:00 horas
Local: Câmara de Vereadores

6-    AVALIAÇÃO ESCRITA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO E ELIMINATÓRIO
Data: 07/06/2015
Horário: de 08:00 ás 11:00 horas
Local: Escola Municipal Adelaide Andrada.
6.1) Relação de aprovados
Data: 10/06/2015
Horário: a partir de 13:00 horas
Local: CMDCA/FIA – Rua José Gonçalves de Araújo 231 – Sagrada Família e Quadro de             Aviso da  Prefeitura.

a) Solicitação de Impugnação de candidatos
Data: 11 e 12/06/2015
Horário: de 13:00 ás 18:00 horas
Local: CMDCA/FIA – Rua José Gonçalves de Araújo 231 – Sagrada Família

b) Notificação dos candidatos impugnados
Data: 15/06/2015
c) Apresentação de defesa dos candidatos Impugnados
Data: até 17/06/2015
Horário: de 13:00 ás 18:00 horas
Local: CMDCA/FIA – Rua José Gonçalves de Araújo 231 – Sagrada Família
    
7-    PARECER DO CMDCA COM RELAÇÃO DEFINITIVA:
Data: 18/06/2015
Horário: a partir de 13:00 horas
Local: CMDCA/FIA – Rua José Gonçalves de Araújo 231 – Sagrada Família e Quadro de Aviso da Prefeitura.

8-  REUNIÃO DE COMPROMISSOS COM CANDIDATOS E CREDENCIAMENTO DE FISCAIS
Data: 19/06/2015
Horário: 17:00 horas
Local: Câmara de Vereadores.

3ª ETAPA

9-    PERIODO PARA REALIZAÇÃO DE CAMPANHA:
Data: DE 20/06 A 01/10/2015

10- ELEIÇÃO:
Data: 04/10/2015
Horário: De 08:00 às 17:00 Horas
Local: Escola Municipal Adelaide Andrada.

a) Solicitação de Impugnação de candidatos
Data: até 06 de outubro 2015
Horário: de 13:00 ás 18:00 horas
Local: CMDCA/FIA – Rua José Gonçalves de Araújo 231 – Sagrada Família

b) Notificação dos candidatos impugnados
Data: 08/10/2015

c) Apresentação de defesa dos candidatos Impugnados
Data: 14/10/2015
Horário: de 13:00 ás 18:00 horas
Local: CMDCA/FIA – Rua José Gonçalves de Araújo 231 – Sagrada Família

10.1) Contagem dos votos
Data: Imediatamente após o termino da votação
Local: no mesmo local de votação

10.2) Publicação do Resultado:
Data: Imediatamente, após a apuração dos votos.
Local: Local de apuração; CMDCA/FIA – Rua José Gonçalves de Araújo 231 – Sagrada Família e Quadro                   de Aviso da Prefeitura.

11- POSSE SOLENE DOS ELEITOS:
Data: 10 de Janeiro de 2016
Horário: 09:00 Horas
Local: Câmara Municipal

Art. 39 - Caberá ao CMDCA o julgamento de situações não previstas neste edital.

Art. 40 – Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Antônio Carlos-MG, 03 de Abril de 2015.


_____________________
Luiz Roberto Tury
Comissão Especial Eleitoral


CMDCA-Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Tel: (32) 9905–2694 – (32) 3346 1255

Uma das peculiaridades das guerras modernas é que morrem mais civis do que militares, o que prova sem qualquer dúvida o nosso grau de civilização.

28 de mar. de 2015

Novo ministro quer ver educação "unindo o País"

Renato Janine Ribeiro, o novo ministro da Educação de Dilma; ele
 reconhece que comandará "um dos ministérios maiores,
 mais complexos e mais ricos da Esplanada"

"ESPERO QUE A EDUCAÇÃO CONSTITUA UM 
DESTES PONTOS QUE PERMITAM UNIR O PAÍS, 
GENTE DE UM LADO OU DE OUTRO MAS QUE 
SABE QUE SEM EDUCAR NÃO SE AVANÇA"


Ufa! Não tive tempo até agora de agradecer os cumprimentos nem de comentar minha nomeação para a Educação, pela presidenta Dilma. Primeiro de tudo, obrigado a todos os que postaram comentários ou mandaram mensagens inbox. Incrível como há gente torcendo pelo Brasil! Incrível como há tanta gente acreditando que a educação é O, ou um dos principais, caminho(s)!

Na quinta-feira recebi uma ligação do ministro Aloisio Mercadante (sic), me convidando a ir a Brasilia para vermos a possibilidade de eu ocupar este cargo. Aceitei. Cancelei alguns compromissos - um deles seria participar da performance, longa mas que deve ser fascinante, da Marina Abramovic no Sesc. Fui recebido por ele e pela presidenta, com quem tive longa conversa. Depois, fui ao MEC, onde o secretário executivo, que permanecerá, me fez um briefing inicial de um dos ministérios maiores, mais complexos e mais ricos da Esplanada. Bom lembrar que são 50 milhões de alunos e 2 milhões de professores! É o Brasil que está lá - subindo a ladeira.

Por enquanto, agradeço a todos! E espero que a educação constitua um destes pontos que permitam unir o País, gente de um lado ou de outro mas que sabe que sem educar não se avança.

Espero a compreensão de todos, especialmente dos jornalistas, para o fato de que não tenho como, neste momento, dar entrevistas sobre as questões do MEC. O ministério continua nas mãos competentes do secretário executivo. Tomarei posse no dia 6 de abril e depois disso terei o prazer, e cumprirei o dever, de dar todas as entrevistas que forem necessárias. Só peço compreensão para a necessidade de estudar os dossiês antes de entrar em detalhes sobre eles.

Afinal, como pode alguém ir para a Educação se não começar estudando??

Por Jovem Pan

Uma dica

Conhece a farinha de maçã? Se ainda não, está na hora de você saber todos os benefícios que este superalimento pode oferecer à saúde. A farinha de maçã é uma fonte rica de energia e contém uma grande quantidade de vitaminas e minerais, possui o complexo B e altos níveis de cálcio, além de ajudar no equilíbrio dos hormônios. Além de todos os seus benefícios, essa farinha faz parte do grupo das farinhas usadas para emagrecer, pois controla o apetite, alivia a saciedade e também ajuda no controle da ansiedade. Fácil de ser preparada e de baixo custo, a farinha da fruta é rica em pectina, taninos, ácido málico e flavonoides, que ajudam a amenizar problemas do sistema digestivo (diarreia, constipação intestinal) e o aumento das taxas de colesterol.

A fruta também regula os níveis de glicose e triglicérides no sangue. Muitos médicos tratam células cancerosas do cólon e do fígado com extrato de maçã, que inibe a proliferação dessas células. Na fruta podemos também encontrar, parcelas significativas de fitonutrientes capazes de obstruir a oxidação do LDL, o mau colesterol, responsável por causar doenças cardiovasculares.

Rica em polifenóis, a maçã exerce um papel de “varredora” de radicais livres para fora de nosso corpo. Os polifenóis são substâncias com grande poder de neutralizar as moléculas de radicais livres (que causam lesão às células e, consequentemente, doenças), sendo considerados, portanto, substâncias antioxidantes. Entre as grandes fontes de polifenóis, podemos citar vinho tinto, uva, morango, pera, ameixa, cereja, chá e chocolate. Todos esses alimentos são ricos em polifenóis –mas a maçã é a grande campeã.

Estudos científicos, realizados alguns atrás, pelos pesquisadores da Nippon Sport Science University Graduate School, no Japão, constataram que a maçã, além de ser excelente para a saúde, facilita o emagrecimento e a perda da gordura corporal. De acordo com eles, a ingestão moderada de maçã por um período de três semanas promoveu uma perda de gordura de aproximadamente 20% em cobaias de laboratório, além de aumentar significativamente a capacidade antioxidante das cobaias. A farinha de casca de maçã, claro, tem todas essas qualidades da fruta. E, além de fazer bem à saúde, é muito saborosa.
Anote a receita:

INGREDIENTES – 6 maçãs (de preferência orgânicas)

MODO DE PREPARO
Lave bem as maçãs, descasque-as, ponha as cascas em fôrma retangular e leve essa fôrma ao forno em fogo baixo até as cascas secarem. Mexa de vez em quando para não queimar. Retire do forno e deixe esfriar. Coloque as cascas no liquidificador e bata bem, até a farinha ficar bastante fininha. Guarde em um pote muito bem tampado.

COMO USAR
Coloque 1 colher (sopa) em 1 copo de água, mexa bem e tome meia hora antes das principais refeições. Você também pode usar a farinha de casca de maçã em sucos e vitaminas. O gosto é muito parecido com o da castanha, é muito agradável como sabor.


23 de mar. de 2015

Lá vão eles de novo tentar reduzir a maioridade penal - Blog do Flávio Moura

Nesta semana, o Congresso vai continuar a ladainha a respeito de um projeto que deveria estar engavetado em definitivo: a redução da maioridade penal.

É inacreditável que um tema dessa importância venha à tona num momento de crise política aguda como agora.

Os temas prioritários para tirar o país da paralisia, a começar pelo ajuste fiscal, não encontram respaldo e ricocheteiam no ressentimento chantagista da base aliada.

Mas uma proposta nefanda como essa – e mesmo quem acha possível defendê-la há de reconhecer que está longe de ser prioritária – encontra espaço para discussão.
  
Não estou dizendo que a violência não seja questão urgente. Mas essa forma de abordá-la, sabidamente um retrocesso, poderia estar em último lugar na fila dos nossos nobres parlamentares.

Como lembrou em nota esta semana a Unicef, o fundo para infância da ONU, é perturbador que um país como o Brasil esteja tão preocupado em priorizar a discussão sobre punição de adolescentes em vez de impedir assassinatos brutais de jovens cometidos todos os dias.

Os adolescentes são vítimas, não algozes.

Dos 21 milhões de adolescentes brasileiros, ainda segundo dados da ONU, apenas 0,013% cometeu atos contra a vida.

Por outro lado, mais de 33 mil brasileiros entre 12 e 18 anos foram assassinados entre 2006 e 2012: os homicídios representam 36,5% das causas de morte por fatores externos, contra 4,8% para a população total.

O Brasil é o segundo país no mundo em número absoluto de homicídios de adolescentes, atrás apenas da Nigéria.

A ideia também vai na contramão da história. Países que adotaram a experiência em tempos recentes não reduziram a criminalidade. Dois deles, Alemanha e Espanha, voltaram recentemente aos 18 anos como idade mínima.

A Constituição brasileira já prevê punição a partir dos 12 para o adolescente infrator. E ninguém pode dizer que as instituições em que acaba confinado sejam parques de diversões.

É ali, em meio aos maus tratos dos agentes e ao abandono, que começa a carreira no crime.

O Brasil vive a pior crise política desde o impeachment de Collor e nada sugere que a situação vá melhorar no curto prazo.

A inflação deve subir, o desemprego aumentar, os racionamentos de água e energia se tornar oficiais, há nova passeata prevista para 12 de abril e a tomada das ruas pode virar uma constante.

E é nesse cenário que o tema vem à tona.

Os deputados da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania decidem no próximo dia 24 se a pauta será levada ou não a plenário.

Naturalmente, o presidente da Casa, Eduardo Cunha, já está com a faca nos dentes para exibir mais esse troféu à claque conservadora que o admira.

Se conseguir, será o nome mais forte da direita brasileira e candidato imbatível em 2018.

Dezenas de famosos na lista de correntistas do HSBC na Suíça, diz O Globo - Yahoo Brasil

Artistas, intelectuais e celebridades estão na lista de pessoas que enviaram dinheiro para contas do HSBC na Suíça, segundo informa hoje o jornal o Globo, que apurou o assunto juntamente com o portal UOL. Eles fazem parte de uma lista de 8.667 brasileiros que tinham contas no paraíso fiscal. Ainda segundo O Globo, alguns dos artistas que fizeram depósitos são beneficiários de verbas públicas através da Lei Rouanet de fomento à cultura. embora não haja conexão entre o recebimento das verbas e os depósitos no banco no exterior.

O caso do banco HSBC, conhecido como 'Swissleaks' começou com o vazamento de uma lista do banco contento milhares de correntistas internacionais que eram orientados a mover fundos para a filial do banco em Genebra para evitar incidências fiscais. Manter uma conta em um banco estrangeiro é absolutamente legal, mas na maioria dos países do mundo - incluindo o Brasil - é preciso notificar o governo.

Entre os artistas listados pela reportagem do jornal carioca, estão nomes do primeiro time do entretenimento no Brasil, como o humorista e entrevistador Jô Soares, as atrizes Cláudia Raia, Maitê Proença e Marília Pera, os atores Francisco Cuoco e Edson Celulari e familiares de luminares da cultura brasileira como Jorge Amado e Tom Jobim.

Um dos correntistas identificados na lista do HSBC, o escritor Paulo Coelho, não teve problemas em dizer que tem três contas no banco, e foi além, defendendo o papel da imprensa em divulgar as informações para esclarecer o caso.

Na longa lista, estão pelo menos dois familiares de Jorge Amado, além dele e da esposa Zélia Gattai, os cineastas Andrucha e Hector Babenco.

À exceção de Jô e Ricardo Waddington (irmão de Andrucha numa produtora) , todosos artistas e celebridades que figuram na lista foram beneficiados por verbas levantadas através da Lei Rouanet. Os valores vindos por meio do incentivo à cultura variam entre R$100 mil (no caso de uma peça teatral de Marília Pera) até os R$16 milhões captados por Hector Babenco e os R$7.4 milhões arrecadados por Claudia Raia para a produção de três musicais. Roberto Medina, dono da empresa produtora do festival Rock In Rio (que captou R$13 milhões para sua execução), também figura na lista. Já a Fundação Tom Jobim captou R$ 1,7 milhão para uma exposição sobre a obra do músico.

Procuradas pela reportagem de O Globo, as celebridades e artistas disseram "não ter ciência de qualquer conta no banco suíço ou ter realizado todas as operações financeiras de forma legal".

Jô Soares disse que fi correntista do HSBC em Nova York, mas que todas as suas operações foram declaradas corretamente e disse que jamais teve contatos com a filial suíça, mesma resposta dada por Roberto Medina. Ricardo Waddington, Hector Babanco e Maitê Proença negaram a existência de contas e os artistas Francisco Cuoco, Marília Pera, Claudia Raia, Edson Celulari não se posicionaram, assim como o cineasta Andrucha Waddington e a Jobim Music.


17 de mar. de 2015

"Encontro"

IBERTIOGA - Emancipado em 01 março de 1963, Ibertioga possui área de 346,240 Km² e uma população de 5.036 Habitantes. Entre várias atrações turísticas destacam-se o “Festival de Carros de Boi” e o “Encontro de Congado”.
Visitei Ibertioga várias vezes. Na maioria delas, de passagem indo para a Serra de Ibibipoca, no Município de Santa Rita do Ibitipoca. Por duas vezes fui para visitar a cidade. Uma delas, para encontrar um amigo, o artista plástico Ibertiogano Lourival Vargas, que pintava alguns belíssimos painéis nas paredes laterais e no teto da, também belíssima Matriz de Santo Antônio.
No último dia 01 de março, a convite do Prefeito Natinho voltei até aquela bela cidade de povo bastante acolhedor para participar, com muitos outros antônio-carlenses, do “Encontro de Violeiros” promovido pela Prefeitura de lá.
Legal é ver o Prefeito Natinho, simples como sempre, e que continue assim, aproveitando o evento para trocar ideias com colegas, prefeitos de outros municípios.
Gostei muito do evento, andei bastante pelas ruas do entorno central e aproveitei para garantir algumas fotos que agora torno públicas.   


Matriz de Santo Antônio




Gilberto Ferreira - (Sec.Transporte), com Bolão, Celinho e Pelé.





 Natinho e Ilario, Prefeito do Município de Oliveira Fortes.
















 Igreja de N.S. do Rosário


 Raimundo Nonato Marques e Sebastião Rodrigues Monteiro, Prefeito de Ibertioga.
 Vereador Presidente - Professor Gilmar e esposa. e o Chefe de Obras - Bolão


Samba de Uma Nota Só  -  Tom Jobim


Eis aqui este sambinha feito numa nota só.
Outras notas vão entrar, mas a base é uma só.
Esta outra é consequência do que acabo de dizer.
Como eu sou a consequência inevitável de você.
Quanta gente existe por aí que fala tanto e não diz nada,
Ou quase nada.
Já me utilizei de toda a escala e no final não sobrou nada,
Não deu em nada.
E voltei pra minha nota como eu volto pra você.
Vou contar com uma nota como eu gosto de você.
E quem quer todas as notas: ré, mi, fá, sol, lá, si, dó.
Fica sempre sem nenhuma, fique numa nota só.

PT vs PSDB e o Brasil na merda - Sergio Vilar

Quando vejo o embate entre PT x PSDB lembro sempre da Banheira do Gugu: dois seres alienados, sendo um atrás do sabonete e outro com o fim único de atrapalhar.

http://www.substantivoplural.com.br/pt-psdb-brasil-na-merda/

16 de mar. de 2015

´Dilma só não fará ajustes se for suicida....



“Se a presidente não for irracional ou suicida politicamente, e não ajo que ela seja, o ajuste será feito” – diz, em entrevista à Folha, o economista Nouriel Roubini.
http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2015/03/1603402-se-nao-for-irracional-ou-suicida-na-politica-dilma-fara-o-ajuste-diz-economista.shtml